O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa uma ação que pode definir o futuro da realização de intimações e citações judiciais em Rondônia. A ADI 7.681 questiona leis estaduais que permitiram a transferência desses atos, tradicionalmente realizados por Oficiais de Justiça, para cartórios extrajudiciais.

A discussão começou após a edição da Lei Complementar nº 1.222/2024 e ganhou novos capítulos com a Lei Complementar nº 1.310/2025, que manteve a possibilidade de atuação dos serviços notariais e de registro.

Para a Procuradoria-Geral da República (PGR), a legislação estadual invade uma competência que pertence à União, já que as regras sobre comunicação de atos processuais estão previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade da norma, seguindo entendimento de que o Estado não poderia alterar, por legislação própria, a estrutura nacional estabelecida para esses atos judiciais.

CNJ já se posicionou contra a medida

A discussão ganhou ainda mais força após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisar o tema e considerar inviável a delegação de citações, intimações e notificações judiciais a cartórios extrajudiciais.

O entendimento é de que esses atos não são apenas procedimentos administrativos, mas estão diretamente ligados ao direito de defesa e ao contraditório.

Agora, a decisão definitiva está nas mãos do STF. O julgamento da ADI 7.681 poderá estabelecer um importante precedente para Rondônia e para outros tribunais que adotem modelos semelhantes.

Enquanto isso, os Oficiais de Justiça defendem a manutenção das atribuições e aguardam uma definição da Suprema Corte sobre a validade da legislação estadual.