Com a campanha eleitoral nas ruas desde 16 de agosto, os adesivos de candidatos já fazem parte da paisagem em Rondônia. Mas, antes de colocar uma propaganda no carro ou na janela de casa, é preciso ficar atento às regras da Justiça Eleitoral.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), carros particulares podem ter adesivos plásticos de até 0,5 m², além de material microperfurado no vidro traseiro. A propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem que o proprietário receba dinheiro para exibi-la.

Já os carros cadastrados em aplicativos de transporte e táxis não podem circular com adesivos de candidatos. A restrição também vale para portas, vidros ou outras partes desses veículos, considerados bens de uso comum ou vinculados a concessões públicas.

Nas janelas de residências, também é permitido adesivo plástico de até 0,5 m², desde que a exposição seja espontânea e gratuita.

A atenção deve ser ainda maior em órgãos e espaços públicos. A legislação eleitoral não permite propaganda em bens públicos, como paredes, grades, placas e outros equipamentos pertencentes ao poder público.

O TRE-RO reforça que a manifestação política é um direito do eleitor, mas precisa respeitar o local, o tamanho e a forma de exposição da propaganda. O descumprimento das regras pode gerar consequências para quem realiza a propaganda e também para o candidato beneficiado, incluindo multas que podem chegar a R$ 30 mil.

A orientação é simples: antes de colocar um adesivo, vale conferir se o local é particular e se a propaganda está dentro das regras eleitorais.