Segundo o TJRO, a legislação apresentava problemas tanto na forma como foi criada quanto em seu conteúdo. Entre os pontos destacados está o fato de a lei estadual criar restrições que já são disciplinadas pela legislação federal, especialmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que utiliza a classificação indicativa para proteger menores de conteúdos inadequados.
A norma, que também previa multas e outras sanções para organizadores e responsáveis legais, foi questionada em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, posteriormente reunidas para julgamento.
O Tribunal também entendeu que a norma interferia no poder familiar ao limitar decisões de pais e responsáveis e ainda atribuía ao Executivo funções de fiscalização e aplicação de penalidades sem a iniciativa adequada.
Na análise do conteúdo, os desembargadores consideraram que a lei colocava sob a mesma proibição situações diferentes, incluindo conteúdos sexualmente explícitos e temas relacionados à orientação sexual e identidade de gênero. Para o colegiado, a medida contrariava princípios constitucionais como pluralismo, igualdade, liberdade e dignidade.
Com a decisão, a lei e suas alterações foram declaradas inconstitucionais integralmente, com efeitos retroativos. O Tribunal ressaltou que a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos impróprios continua assegurada por meio das regras previstas no ECA.
Fonte: Humor Rondoniense







