O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as dívidas judiciais da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd) devem seguir o regime de precatórios, e não ser pagas diretamente aos credores.

A decisão foi tomada pelo Plenário em junho de 2026, em ação relatada pelo ministro Flávio Dino, e alcança decisões judiciais e acordos homologados pelo TRT da 14ª Região e pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que previam o pagamento direto de débitos da companhia, incluindo honorários sucumbenciais.

O entendimento considera que a Caerd, por prestar serviço público essencial, está submetida ao regime de precatórios. Com isso, os valores devidos devem observar a ordem constitucional de pagamento e a inclusão no orçamento público.

Segundo o STF, a medida também busca preservar a continuidade dos serviços prestados pela companhia, já que pagamentos diretos em diferentes processos poderiam comprometer o equilíbrio financeiro da estatal.

A decisão foi comunicada ao Governo de Rondônia e passa a orientar o tratamento dos débitos judiciais da Caerd abrangidos pelo julgamento.