Segundo o TJRO, a lei apresentava problemas tanto na forma como foi criada quanto em seu conteúdo. Entre os pontos destacados está o entendimento de que o Estado teria invadido uma competência atribuída à União, já que questões relacionadas à proteção de crianças e adolescentes são regulamentadas nacionalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A Corte também entendeu que a norma interferia na autonomia dos pais e responsáveis e criava obrigações de fiscalização e aplicação de penalidades para o Poder Executivo, embora a proposta tenha partido do Legislativo estadual.

No aspecto do conteúdo, os desembargadores consideraram que a legislação tratava de forma indistinta conteúdos impróprios para crianças e temas relacionados à orientação sexual, identidade de gênero e diversidade, que também estão inseridos no direito à livre circulação de ideias.

Com a decisão, a lei foi considerada totalmente inconstitucional, com efeito retroativo, ou seja, inválida desde a sua origem. O TJRO ressaltou ainda que crianças e adolescentes continuam protegidos contra conteúdos inadequados pelas normas previstas no ECA.

Fonte: Humor Rondoniense