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Motoristas com CNH nas categorias C, D e E devem realizar de exame toxicológico até 30 de abril

Condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre julho e dezembro, das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, devem ficar atentos ao prazo concedido para regularização, estabelecido através da Deliberação nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se encerra no dia 30 de abril, conforme orientação do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).

Os condutores cuja habilitação tem vencimento entre janeiro e junho tinham até o dia 31 de março para regularizar a situação. Destes, 22.809 ainda não realizaram o exame. Soma-se a isso, 20.926 condutores com habilitação com vencimento entre julho e dezembro, que devem fazer o exame até o dia 30 de abril. Os condutores que perderam o prazo de 31 de março, estão passíveis de multa a partir do dia 1º de maio, com anotação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bem como, de responder processo de suspensão do direito de dirigir.

A diretora Técnica de Habilitação, Aline Lima alerta os condutores para não deixarem para realizar o exame no último dia, evitando a possibilidade de perder o prazo. “Desta forma o motorista garante sua empregabilidade e todos poderão trafegar nas vias com segurança”, pontuou.

O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes reforça que o “Departamento procura manter os condutores informados com destaca no caráter educativo, e não punitivo. Por isso, reiteramos o pedido para que todos regularizem os exames”, disse.

EXAME TOXICOLÓGICO

O exame tem validade de dois anos e seis meses, e deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e que podem ser localizados no site do Detran-RO, na aba Onde Encontrar, não sendo necessário comparecer ao Departamento de Trânsito para entrega do resultado.

Condutores que não renovarem o exame podem ser multados em R$ 1.467,35 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), independente do ano de vencimento da CNH. Caso seja flagrado com o exame toxicológico vencido mais de uma vez no período de um ano, a multa aumenta para R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), e ainda há o processo de suspensão do direito de dirigir.



Fonte
Texto: Geovani Berno e Jarlana Davy
Fotos: Ícaro Rafael
Secom – Governo de Rondônia

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