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INVESTIGAÇÃO – Suposto “perdão” de dívida bilionária vira alvo de apuração no TCE
Denúncia aponta possível prejuízo aos cofres públicos de Rondônia
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) iniciou uma investigação sobre um suposto “perdão bilionário” da dívida de ICMS da concessionária Energisa, responsável pelo fornecimento de energia elétrica no estado. A empresa tem uma dívida significativa com os cofres estaduais, mas também possui crédito a receber da falida Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd), no valor superior a R$ 37,3 milhões.
A denúncia, recebida pela Ouvidoria do TCE no início de fevereiro, questiona a Lei nº 6.328, sancionada em 4 de fevereiro de 2026, que foi originada do Projeto de Lei nº 1.243/2025. A crítica é de que a nova legislação possibilitaria o perdão de uma dívida tributária bilionária de ICMS à Energisa, o que poderia prejudicar a arrecadação do estado. O autor da denúncia argumenta que, dado que a dívida já era de conhecimento do Estado e da empresa desde a privatização da antiga Centrais Elétricas de Rondônia (CERON), o perdão representaria uma renúncia fiscal e um prejuízo aos cofres públicos.
A legislação aprovada pela Assembleia Legislativa institui no Estado o regime de transação tributária, permitindo a concessão de grandes descontos sobre multas, juros e outros encargos sobre créditos tributários classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. As reduções podem chegar a até 65% do valor total dos créditos, podendo alcançar até 70% em casos específicos, como empresas em recuperação judicial.
A denúncia também menciona uma emenda aditiva ao projeto, proposta pelo deputado Delegado Camargo, que visa aumentar a transparência e controlar o impacto fiscal de grandes transações tributárias. A emenda exige a reciprocidade nos percentuais de desconto aplicados, autorizações legislativas específicas para operações de grande valor e a obrigatoriedade de prestação de informações periódicas sobre o impacto na arrecadação estadual.
Por outro lado, o Poder Executivo defende que a sistemática instituída não configura renúncia fiscal, mas sim uma ferramenta de resolução de litígios tributários. A administração estadual argumenta que a transação tributária busca reduzir a litigiosidade e garantir a arrecadação efetiva de créditos que, de outra forma, seriam difíceis de recuperar, evitando métodos ordinários que poderiam ser economicamente desvantajosos para o Estado.
A investigação do TCE segue em andamento e deve esclarecer se o perdão da dívida, se ocorrer, representará de fato uma renúncia fiscal prejudicial para os cofres públicos de Rondônia.
Fonte: Humor Rondoniense
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