Política
TSE mantém multa por compartilhamento de vídeo manipulado em grupo de WhatsApp em Porto Velho
O TRE/RO considerou que o compartilhamento do conteúdo alterado ultrapassava os limites do direito à livre manifestação do pensamento e configurava desinformação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e manteve a multa de R$ 5 mil aplicada a uma cidadã, condenada por compartilhar um vídeo manipulado em um grupo de WhatsApp durante a eleição de 2024. A prática de disseminação de conteúdo político por meio de plataformas digitais, especialmente em grupos de WhatsApp, é comum, mas, em ano eleitoral, pode resultar em sérias consequências legais, como multas de até R$ 30 mil.
Vídeo original:
O vídeo manipulado foi compartilhado em um grupo de 579 membros e apresentava edições evidentes, que foram identificadas ao serem comparadas com o vídeo original, disponível publicamente. O TRE/RO considerou que o compartilhamento do conteúdo alterado ultrapassava os limites do direito à livre manifestação do pensamento e configurava desinformação, prática proibida durante o período eleitoral.
A ação foi movida por um partido político, e o TSE, por meio do ministro Floriano de Azevedo Marques, rejeitou o agravo interno interposto pela defesa, mantendo a penalidade imposta pela Corte Regional Eleitoral.
A resolução 23.210/19, do Tribunal Superior Eleitoral, determina que qualquer conteúdo utilizado na propaganda eleitoral deve ser verificado com segurança quanto à sua veracidade. No caso do vídeo manipulado, a cidadã responsável pela postagem não demonstrou a devida verificação da informação, o que resultou na aplicação da multa.
Além disso, o uso de tecnologias como a inteligência artificial (IA) para alterar, criar ou manipular conteúdos multimídia sem a devida transparência também pode gerar penalidades. A Resolução 23.732/2024 do TSE introduziu a obrigação de informar, de forma clara e destacada, quando um conteúdo eleitoral for gerado ou alterado por IA, visando combater a desinformação e garantir a integridade das campanhas.
O caso destaca a crescente preocupação das autoridades eleitorais com a propagação de desinformação durante as campanhas eleitorais e o uso indevido de recursos tecnológicos para manipulação de conteúdos. A multa de R$ 5 mil é uma advertência importante sobre os limites da propaganda eleitoral nas plataformas digitais e a necessidade de garantir a veracidade das informações compartilhadas.
Fonte: Humor Rondoniense
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