Rondônia
Sociedade civil garante espaço nas decisões climáticas em Rondônia
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu, por maioria, restabelecer a participação social na governança ambiental do estado, atendendo pedido do Ministério Público de Rondônia (MPRO).
O julgamento ocorreu na sessão nº 834, em 15 de setembro, e considerou inconstitucionais trechos da Lei nº 5.868/2024, que haviam reduzido o papel da sociedade civil na Política Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais.
O que motivou a ação
O MPRO questionou mudanças introduzidas em 2024 na Lei nº 4.437/2018, que concentravam competências na Sedam e restringiam o caráter deliberativo do Conselho Gestor do sistema ambiental estadual.
Segundo o órgão, isso:
- Violava princípios como publicidade, participação democrática e eficiência administrativa.
- Reduzia o controle social sobre o Fundo de Governança Climática e Serviços Ambientais (Funclima).
- Enfraquecia compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais sobre clima.
Além de apontar retrocessos ambientais, a ação destacou vícios de competência, já que parte da matéria já está disciplinada em leis federais.
Decisão e efeitos práticos
Com a sentença, volta a valer a redação original da lei de 2018, garantindo:
- Gestão compartilhada entre governo e sociedade civil nas políticas climáticas.
- Transparência e fiscalização social sobre conselhos e fundos ambientais.
O promotor Pablo Hernandez Viscardi, do MPRO, afirmou que a medida evita retrocessos e reafirma o caráter participativo da governança ambiental no estado.
Próximos passos
A decisão reforça que qualquer mudança futura na política climática de Rondônia deverá preservar:
- A presença da sociedade civil nos órgãos deliberativos.
- Mecanismos de controle democrático e gestão transparente dos recursos ambientais.
“A governança ambiental precisa ser transparente, plural e participativa. Quando a sociedade civil perde espaço, perde-se também a legitimidade das decisões”, ressaltou Viscardi.
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