O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu arquivar o Procedimento Apuratório Preliminar que analisava possíveis irregularidades no edital de concessão dos serviços de água e esgoto em Rondônia.

A representação havia sido apresentada pelo deputado estadual Rodrigo Camargo (PODE), que questionou, entre outros pontos, a decisão de reunir 40 municípios em um único lote, incluindo Porto Velho, Ji-Paraná e Guajará-Mirim.

Imagem da matéria

A concessão está estimada em R$ 8,4 bilhões, com prazo de 35 anos. O leilão está previsto para ocorrer em 29 de setembro de 2026, na sede da B3, em São Paulo.

Questionamentos sobre o modelo

Segundo o parlamentar, a concentração dos municípios em um único lote poderia limitar a competitividade do processo. Camargo argumentou que a legislação de licitações estabelece o parcelamento como regra e que uma eventual decisão pelo lote único deveria ser acompanhada de justificativas técnicas e econômicas.

Ao analisar a representação, porém, o relator, conselheiro Francisco Carvalho, concluiu que não havia necessidade de uma nova ação de controle neste momento.

O procedimento recebeu 45 pontos no índice de seletividade e 3 pontos na matriz GUT, pontuação que, segundo o relator, demonstra a desnecessidade de seleção da matéria para uma nova fiscalização pelo Tribunal.

TCE já havia analisado a concessão

O Tribunal também considerou que já havia realizado, em 2025, uma análise sobre o processo de concessão. Na ocasião, foram examinados os estudos técnicos, a modelagem da contratação, a minuta do edital, o contrato e aspectos jurídicos, técnicos e econômico-financeiros.

Com isso, o entendimento foi de que não seria necessária uma nova análise sobre os mesmos elementos, levando ao arquivamento do procedimento.

O processo, registrado sob o número 02874/25, trata de uma das maiores concessões de infraestrutura já previstas para Rondônia e envolve diretamente a prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em dezenas de municípios do Estado.