Política
Sofia Andrade apresenta anteprojeto que prevê isenção de IPTU para moradores de ruas sem asfalto em Porto Velho
Proposta da vereadora do PL busca garantir justiça fiscal para famílias que vivem em vias sem pavimentação
A vereadora Sofia Andrade (PL) apresentou na Câmara Municipal de Porto Velho um anteprojeto de lei que prevê a concessão de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis residenciais localizados em ruas sem pavimentação.
A proposta estabelece que o benefício seja destinado exclusivamente a imóveis residenciais edificados em vias públicas urbanas que não possuam asfalto, concreto, bloqueteamento ou qualquer outro tipo de revestimento definitivo.
De acordo com o texto, a isenção permanecerá válida enquanto a rua continuar sem pavimentação. O anteprojeto também determina que o benefício não será aplicado a imóveis comerciais, industriais, terrenos baldios ou imóveis de alto padrão, que serão definidos posteriormente em regulamentação do Executivo Municipal.
A matéria prevê ainda que a concessão possa ocorrer automaticamente pela Prefeitura ou mediante solicitação do contribuinte. Para isso, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) deverá manter um cadastro atualizado das vias não pavimentadas em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras (SEMOB).
Na justificativa do anteprojeto, Sofia Andrade afirma que a medida busca promover justiça fiscal e tratamento mais equilibrado entre contribuintes que vivem em condições diferentes de infraestrutura urbana.
Segundo a parlamentar, moradores de ruas sem asfalto enfrentam problemas constantes como lama, alagamentos, poeira excessiva, dificuldade de acesso para ambulâncias e transporte escolar, além da desvalorização dos imóveis.

A vereadora destaca ainda que imóveis localizados em áreas pavimentadas possuem maior valorização patrimonial e melhores condições de acesso a serviços públicos, o que justificaria um tratamento tributário diferenciado para famílias que ainda aguardam investimentos em infraestrutura básica.
O texto também determina que o Poder Executivo regulamente a medida no prazo de 60 dias, respeitando as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre eventual renúncia de receita.
Fonte: Assessoria
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