Política
NOTA DE ESCLARECIMENTO – Jaqueline Cassol
Jaqueline Cassol não é alvo de nenhuma medida judicial no âmbito do inquérito em
questão
A ex-deputada Jaqueline Cassol vem, por meio de sua assessoria jurídica, prestar esclarecimentos acerca da matéria com o seguinte título: “Ex-deputada Jaqueline Cassol é citada em relatório da PF sobre caso envolvendo Banco Master”, publicada no perfil Humor Rondoniense (Instagram) e no site humorondoniense.com.br.
O próprio conteúdo publicado reconhece que “citação em relatório não é acusação automática” — ressalva que, no entanto, não neutraliza o dano causado pelo enquadramento da matéria, que associa diretamente o nome da ex-deputada a uma investigação da Polícia Federal da qual ela não faz parte.
A ex-deputada Jaqueline Cassol não é investigada no âmbito de qualquer inquérito relacionado ao caso Banco Master. Não há contra ela qualquer ação penal em curso, qualquer indiciamento, qualquer medida cautelar ou qualquer ato formal de investigação relacionado aos fatos mencionados na publicação.
A ex-parlamentar possui ficha limpa, sem condenações ou pendências perante a Justiça —
nenhuma, de qualquer natureza. Exerceu seus mandatos com regularidade e elevada aceitação popular. Suas contas de campanha foram devidamente aprovadas pela Justiça Eleitoral, atestando o rigor com que sempre conduziu sua atuação política e financeira.
A possível menção do seu nome em Relatório de Inteligência Financeira do COAF — instrumento de natureza investigativa preliminar, não conclusivo e não apto a, por si só, imputar qualquer ilicitude — não autoriza a construção de narrativa insinuante que associe a ex-deputada a esquemas de corrupção ou a irregularidades que lhe são absolutamente alheios.
A liberdade de expressão e de imprensa são valores constitucionais que esta defesa respeita sem reservas.
O direito à informação, consagrado no inciso XIV do art. 5º e no art. 220, ambos da Constituição Federal, é pilar do Estado Democrático de Direito e deve ser preservado.
No entanto, a liberdade de informar não é absoluta. Ela encontra limite na proteção constitucional à honra, à imagem e à vida privada (inciso X do art. 5º CF/88), e impõe a qualquer veículo de comunicação — formal ou informal, jornalístico ou de entretenimento — o dever de contextualizar adequadamente os fatos narrados, distinguindo com clareza entre investigado, mencionado e inocente.
O uso do nome da ex-deputada em título vinculado a investigação policial, sem que ela seja investigada, ultrapassa os limites da informação responsável, independentemente do caráter pretensamente humorístico ou informal do veículo.
Em suma, Jaqueline Cassol não é alvo de nenhuma medida judicial no âmbito do inquérito em questão, e que a eventual menção ao seu nome em relatórios do COAF não implica, nem de longe, participação ou cumplicidade nos fatos investigados.
A verdade, ao contrário do insinuado, é que Jaqueline Cassol é uma ex-parlamentar com trajetória íntegra, ficha limpa e contas aprovadas pela Justiça.
Fonte: Assessoria/Jaqueline Cassol
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