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Política

Justiça condena vereador Marcos Combate por acusações sem provas contra o presidente da Agência Reguladora, Oscar Dias

Além da condenação pelos crimes de difamação e injúria, o magistrado reconheceu que as declarações do vereador causaram danos à honra objetiva e subjetiva de Oscar

A Justiça de Rondônia condenou o vereador Antônio Marcos Mourão Figueiredo, conhecido como Marcos Combate, pelos crimes de difamação e injúria praticados contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho (ARDPV), Oscar Dias de Souza Netto. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho, no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001, que analisou declarações divulgadas pelo parlamentar em suas redes sociais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

A ação teve origem depois que Marcos Combate publicou um vídeo afirmando que Oscar teria induzido servidoras públicas a registrarem boletins de ocorrência e a solicitarem medidas protetivas contra ele. Durante a instrução processual, porém, a servidora Aline Coutinho Albuquerque Gomes Leon afirmou em juízo que nunca foi induzida por Oscar a adotar qualquer medida e que tomou a decisão por iniciativa própria, após orientação policial. Em seu depoimento, Oscar também negou qualquer proximidade com Aline e afirmou que jamais orientou ou influenciou a servidora. Ao analisar as provas, a Justiça concluiu que não havia qualquer relação entre Oscar e a decisão tomada por Aline, afastando a principal acusação feita pelo vereador.

A sentença destaca ainda que o próprio Marcos Combate admitiu, durante o interrogatório, que a afirmação de que Oscar induzia servidoras era apenas uma suposição, embora tenha sido apresentada ao público como um fato. Para o magistrado, nenhuma prova foi produzida para sustentar a acusação.

Na decisão, o juiz também rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa. Segundo a sentença, a liberdade de expressão e a atuação fiscalizatória de um vereador não autorizam ataques pessoais nem a divulgação de acusações sem respaldo em fatos. O magistrado concluiu que Marcos Combate extrapolou os limites da crítica política ao atribuir a Oscar uma conduta que não foi comprovada e ao utilizar expressões ofensivas, atingindo sua honra e reputação.

Além da condenação pelos crimes de difamação e injúria, o magistrado reconheceu que as declarações do vereador causaram danos à honra objetiva e subjetiva de Oscar Dias. Na sentença, o juiz ressaltou que as ofensas foram divulgadas em rede social de amplo alcance, o que ampliou significativamente seus efeitos e justificou a reparação dos danos morais sofridos pela vítima.

Como punição, Marcos Combate foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pela proibição de frequentar bares, boates e estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas entre 22h e 6h, além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais e das custas processuais.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado reforçou que o debate político é legítimo, mas não pode servir de justificativa para imputações pessoais sem provas. Segundo a sentença, as declarações do vereador extrapolaram o exercício da atividade parlamentar, ultrapassaram os limites da crítica política e configuraram crimes contra a honra de Oscar Dias.

A reportagem procura o espaço aberto à defesa: o vereador Marcos Combate pode se manifestar e recorrer da decisão.

Fonte: Humor Rondoniense

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