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INSS pode pagar revisão do artigo 29 para mais 148,5 mil benefícios; veja quem tem direito

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de fora da revisão do artigo 29 ao menos 148.185 benefícios que não entraram no calendário pagamento entre 2013 e 2022. Conhecida também como revisão dos auxílios, a correção é devida porque, entre 2002 e 2009, o órgão errou ao pagar benefícios por incapacidade.

Na época, o INSS deixou de descartar as 20% menores contribuições no cálculo da média salarial dos trabalhadores, diminuindo o benefício final.

Os 148 mil foram informados à Justiça na ação civil pública que forçou o INSS a firmar acordo para reconhecer o erro e fazer o pagamento da revisão de forma administrativa. A ação foi movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos) em 2012.

Segundo Tonia Galetti, coordenadora do departamento jurídico do Sindnapi, desde que foi feito o acordo com o instituto, há dez anos, não havia uma forma de conferir se o pagamento estava sendo realizado a todos que tinham direito. Isso porque o INSS é quem detém os dados dos segurados e pode fazer a varredura.

Com isso, alguns segurados que não foram contemplados procuraram a Justiça, mas houve outros casos em que o pagamento não ocorreu nem de forma judicial nem administrativa. Na época do acordo, o instituto aceitou pagar a revisão por lotes anuais, levando em consideração a idade do segurado na época do acordo e se ele ainda estava recebendo ou não a renda.

O pagamento foi feito em dez anos e terminou em maio de 2022. Em nota, o instituto admitiu que 148.185 benefícios não tiveram a revisão processada “uma vez que apresentaram inconsistências na tentativa de processamento pelo sistema”, por se tratar de benefícios considerados pelo órgão como mais complexos.

O INSS diz que pagará os valores, mas ainda está criando tarefas em seus sistemas para que os servidores do órgão façam a análise dos benefícios e possam confirmar o pagamento.

“Para os benefícios em que a revisão não foi possível ser processada via sistema, estão sendo criadas tarefas de revisão para serem analisadas pelos servidores do INSS”, informa nota do instituto.

“Para os benefícios que tiveram a revisão processada, mas os valores não foram gerados, o segurado poderá solicitar o pagamento através do Meu INSS, em ‘Solicitação de crédito não recebido’, diz o INSS.

Tonia afirma que o Sindinapi foi à Justiça exigindo que o pagamento seja feito o quanto antes. “Eles [INSS] disseram que precisavam de um ano para conseguir pagar. A gente já fez uma petição dizendo que não concorda com esse prazo”, afirma ela.

A advogada acredita que, como o próprio instituto tem a fórmula para reconhecer o erro e fazer o pagamento, não há motivos para demora. “Eu creio que foi uma falha no sistema que não puxou todas as pessoas.”

A advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que os segurados que não tiveram o pagamento da revisão, mas estavam dentro do acordo podem fazer o pedido administrativo para ter os valores.

Já quem julga ter direito, mas não foi contabilizado pelo instituto pode tentar uma ação no Juizado Especial Federal em busca do reconhecimento do valor. Há, no entanto, uma dificuldade em receber, porque o prazo de dez anos para pedir essa revisão ao INSS já acabou.

É preciso provar de alguma forma que o instituto deveria ter pagado os valores, mas errou pela segunda vez, deixando de fora esse segurado.

QUEM PODE TER DIREITO À REVISÃO DO ARTIGO 29?

Entre 17 de abril de 2002 e 29 de outubro de 2009, o INSS errou ao pagar benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, incluindo pensões e aposentadorias derivados destes benefícios. Em 2012, após ação na Justiça, o órgão aceitou fechar um acordo e pagar os valores devidos.

Na época, o instituto deixou de descartar os 20% menores salários ao fazer o cálculo da média salarial, resultando em uma renda previdenciária menor. O correto era considerar os 80% maiores pagamentos, mas o INSS fez o cálculo incluindo todos os salários, o que diminuiu o benefício.

Quem recebeu benefício por incapacidade durante este período no qual havia o erro ou teve um benefício derivado do auxílio ou aposentadoria calculada de forma errada pode ter direito de receber.

A regra dos 80% maiores salários acabou com a reforma da Previdência de 2019. Desde então, 100% das contribuições pagas em reais, desde julho de 1994, entram no cálculo da média salarial.

QUEM RECEBEU OS ATRASADOS DA REVISÃO DO ARTIGO 29?

Segundo o INSS, ao todo, 14,5 milhões de benefícios foram revistos na revisão do artigo 29, seja de forma automática, administrativa ou judicial. Desse total, 10,1 milhões não apresentaram diferenças a serem pagas; 2,9 milhões tiveram os valores pagos de forma automática pelo sistema e 372 mil foram revistos judicialmente, com pagamento na Justiça. Já 376,8 mil benefícios tiveram os valores pagos administrativamente após acionarem o instituto.

QUEM FICOU DE FORA DA REVISÃO?

O INSS informa que 502,8 mil benefícios foram revistos, mas não tiveram os valores gerados pelo sistema pelos seguintes motivos:
– Morte do titular do benefício, aguardando requerimento do dependente/herdeiro para recebimento
– Diferenças apuradas com valor inferior a R$ 67; neste caso, o valor será pago quando houver a concessão de novo benefício ao segurado
– Verificação de irregularidade no benefício, seja porque o cidadão recebia de forma irregular ou porque acumulava benefícios de forma indevida
– Inconsistência na rede de benefícios, impedindo o processamento de revisão automática

POSSO PEDIR A REVISÃO DO ARTIGO 29 NO INSS?

Não é mais possível entrar com o pedido da revisão nem no INSS nem na Justiça porque o prazo para a solicitação, que é de dez anos, já acabou. O segurado pode, no entanto, requerer o pagamento dos valores, caso tenha entrado na lista do instituto e não tenha recebido.

Além disso, há a possibilidade de acionar a Justiça para que esse pagamento seja feito. Além do extrato de pagamento do benefício com erro, o segurado deve ter também a carta enviada pelo INSS informando o direito à revisão.

POR QUE O INSS DEIXOU DE FORA OS SEGURADOS AO PAGAR ESSA REVISÃO?

Tanto o INSS quanto os especialistas consideram que houve algum erro do sistema na hora de fazer a varredura para saber quais benefícios deveriam ter a renda revista e o pagamento realizado. Em alguns casos, é possível provar esse erro. Em outros, não há como o cidadão identificar a falha.

Na época do acordo, houve ainda alguns perfis de segurados que ficaram de fora, dentre eles estão os seguintes benefícios:
1 – que já tinham sido revisados administrativamente ou na Justiça
2 – concedidos no período da medida provisória 242, com data de início de benefício em 28/03/2005 e data do despacho do benefício em 03/07/2005
3 – concedidos até o dia 17/04/2002, quando houve a decadência do direito, já que a ação civil pública é de 2012, exceto quando havia requerimento administrativo desta revisão antes de 17/04/2012
4 – concedidos dentro do período de seleção, mas que eram resultantes de benefícios alcançados pela decadência
5 – concedidos no período compreendido no acordo, mas eram precedidos de benefícios com início anterior a 29/11/1999

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MOBILIDADE – Centro ganha novas vagas e deve ampliar estacionamento em Porto Velho

Ampliação de vagas em 45º busca melhorar o acesso e a circulação na região central

Quem precisa estacionar no centro de Porto Velho sabe que encontrar uma vaga nem sempre é tarefa fácil. Pensando nisso, a Prefeitura segue ampliando as alternativas para motoristas e comerciantes, com a criação de novas vagas em pontos estratégicos da região central.

Após a retirada do antigo corredor de ônibus, em 2025, a implantação do estacionamento em 45 graus na avenida Sete de Setembro já trouxe impactos positivos, facilitando o acesso e ajudando a movimentar o comércio local. Agora, a proposta é avançar ainda mais com a ampliação desse modelo para outras vias importantes.

De acordo com o planejamento, novas vagas em 45º graus serão implantadas no trecho da rua Marechal Deodoro, entre Paulo Leal e Duque de Caxias, onde atualmente há capacidade para cerca de 45 veículos. Com a readequação da via, considerada larga após estudo técnico da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), a oferta deve praticamente dobrar.

Outra via contemplada é a rua Tenreiro Aranha, que já conta com estacionamento em 45º graus entre Paulo Leal e Duque de Caxias e terá a ampliação até a Pinheiro Machado, garantindo cerca de 30 novas vagas.

Além disso, o projeto também prevê a criação de vagas na avenida Sete de Setembro, no trecho entre Paulo Leal e Pinheiro Machado, contribuindo para a geração de mais de 90 novas vagas na região central.

A medida faz parte de um conjunto de ações voltadas à reorganização do trânsito urbano, com foco em oferecer mais comodidade para motoristas e estimular a circulação de pessoas no centro da cidade. O prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, destacou que a iniciativa busca melhorar a mobilidade e fortalecer o comércio local.

“Sabemos que estacionar no centro nem sempre é simples, e por isso estamos ampliando as vagas para facilitar o dia a dia da população. Essa é uma forma de revitalizar a região central, incentivar o comércio e tornar a cidade mais acessível. Vamos seguir trabalhando para transformar Porto Velho e avançando com outras melhorias no trânsito na região central da nossa cidade”.

Fonte: PMPV

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CONTROLE AMBIENTAL – Justiça autoriza retomada de abate experimental de búfalos invasores na Amazônia em Rondônia

Ação busca reduzir impacto de espécie invasora em áreas protegidas

A Justiça Federal autorizou o retorno do abate experimental de búfalos invasores em áreas protegidas no Vale do Guaporé, uma ação conduzida pelo ICMBio. O projeto-piloto visa eliminar cerca de 10% dos aproximadamente 5 mil animais, que se reproduzem sem controle e causam danos graves ao meio ambiente.

A decisão judicial reconsiderou a suspensão do abate, destacando que o estudo possui caráter científico e é essencial para avaliar métodos de controle que subsidiarão um plano de erradicação. O povo indígena Tupari, diretamente afetado pela presença dos búfalos, foi consultado previamente e manifestou apoio à iniciativa. Outras comunidades tradicionais não sofrem impactos diretos neste estágio inicial do projeto.

Os búfalos, sem predadores naturais, alteram ecossistemas, prejudicando espécies nativas e modificando cursos de campos alagados. Segundo o biólogo Wilhan Cândido, do ICMBio, o abate é, atualmente, a única alternativa viável, já que não há logística para remoção ou aproveitamento da carne dos animais.

O ICMBio deve apresentar relatórios trimestrais sobre as atividades, enquanto a Funai auxiliará na elaboração de protocolos de consulta para as comunidades indígenas e quilombolas afetadas. A operação acontece em áreas de grande biodiversidade, incluindo a Rebio Guaporé, a Resex Pedras Negras e a Refau Pau D’Óleo, onde famílias já residiam antes da criação das unidades de conservação.

O projeto busca proteger a fauna e flora locais, preservando espécies endêmicas ameaçadas pela proliferação descontrolada dos búfalos.

Fonte: Humor Rondoniense

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Encerra nesta sexta-feira (24) prazo para candidato pedir isenção da taxa de inscrição do Enem 2026

Mesmo com o pedido de isenção, posteriormente o participante precisará realizar a inscrição para o Enem

O prazo para solicitação da isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2026 termina nesta sexta-feira (24/4). Visando garantir que os interessados não percam a chance de solicitar a gratuidade, o Governo do Brasil, por meio de uma parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), iniciou na quarta-feira (22/4) o envio de mensagens personalizadas pela Caixa Postal Gov.br e o WhatsApp ao público do Enem.

Além de alertar para a data limite para o pedido de gratuidade, as mensagens auxiliarão pessoas que faltaram aos dois dias do exame em 2025 a justificar sua ausência para solicitar a isenção novamente neste ano. Os dois procedimentos devem ser feitos pela Página do Participante .

Enem 2026: saiba como pedir isenção da taxa de inscrição

GRATUIDADE – Mesmo com o pedido de isenção, posteriormente o participante precisará realizar a inscrição para o Enem. O período de inscrição será divulgado pelo MEC em breve. Podem fazer o Enem 2026 gratuitamente:

  • Pessoas matriculadas no último ano do ensino médio público em 2026;
  • Pessoas que participam do programa Pé-de-Meia , inclusive treineiros do 1º e 2º ano do ensino médio;
  • Pessoas que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

CONFIRA O CRONOGRAMA DA ISENÇÃO:

Solicitação de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 13 a 24 de abril

Resultado das solicitações de isenção da taxa/Justificativa de ausência: 8 de maio

Período de recursos: 11 a 15 de maio

Resultado dos recursos: 22 de maio

AUSÊNCIA – Para comprovar o motivo da ausência em 2025 e solicitar a isenção da taxa de inscrição em 2026 serão aceitos documentos como os listados abaixo, que deverão estar datados e assinados.

  • Assalto ou furto: boletim de ocorrência com relato do fato ocorrido antes das 13h em dia de prova.
  • Acidente de trânsito: boletim de ocorrência com descrição do acidente em dia de prova.
  • Casamento ou união estável: certidão ou declaração com data até nove dias antes da prova.
  • Luto (falecimento de familiar): certidão de óbito (até nove dias antes da prova) + comprovação de vínculo familiar.
  • Maternidade: atestado médico de licença ou certidão de nascimento/adoção (até 120 dias antes).
  • Paternidade: certidão de nascimento/adoção (até 20 dias antes).
  • Mudança de domicílio por familiar: documento oficial que comprove a mudança + vínculo familiar.
  • Privação de liberdade: documento oficial que comprove a situação no dia da prova.
  • Saúde: atestado médico ou odontológico (do participante ou familiar), com identificação profissional.
  • Trabalho: declaração da empresa ou documentação de atividade profissional no dia da prova.
  • Intercâmbio acadêmico: documento da instituição comprovando participação no período da prova.
  • Atividade escolar: declaração que comprove participação em atividade escolar no dia da prova.

SEGURANÇA – Para garantir a segurança dos cidadãos e prevenir fraudes, o Governo do Brasil reforça que nunca envia links para cliques em suas comunicações, devendo o usuário desconfiar de qualquer mensagem recebida fora da plataforma Gov.br que solicite acesso para verificar saldos ou atualizar dados. É importante ressaltar que o Governo do Brasil não solicita dados pessoais, como CPF e endereço, nem realiza cobranças ou pedidos de pagamento via WhatsApp. A autenticidade da informação é garantida pelo selo azul de conta verificada da conta do Governo do Brasil no WhatsApp e, também, pelo recebimento da mesma mensagem diretamente na Caixa Postal do aplicativo Gov.br.

ENEM – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos.

Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal.

Fonte: Governo Federal

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