A concessionária Nova 364 foi condenada pela Justiça de Rondônia a pagar R$ 3 mil a uma mulher de 57 anos que ficou horas aguardando socorro às margens da BR-364 após o veículo apresentar uma pane mecânica.

O caso aconteceu em março deste ano, durante uma viagem de Porto Velho para Ariquemes. A motorista acionou o serviço de emergência da concessionária e, segundo os registros do processo, fez várias ligações enquanto aguardava o guincho.

O socorro, porém, não chegou. A mulher permaneceu no local até o anoitecer, em um trecho sem iluminação, e acabou precisando contratar um guincho particular e pagar pela guarda do veículo.

A Nova 364 alegou que uma equipe teria sido enviada, mas não encontrou a motorista. A Justiça, entretanto, entendeu que a concessionária não apresentou documentos suficientes para comprovar que o atendimento realmente foi realizado.

Na decisão, o juiz destacou que, após o acionamento do serviço de emergência, cabia à concessionária prestar a assistência solicitada.

A empresa foi condenada a pagar R$ 2,5 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.

O caso volta a colocar em discussão a responsabilidade das concessionárias na prestação de assistência aos usuários da BR-364, especialmente em situações de pane e emergência.

Com informações Rondônia Dinâmica*