A Justiça de Rondônia condenou 34 acusados envolvidos na onda de ataques criminosos que atingiu diferentes municípios do estado em janeiro de 2025. A sentença foi proferida pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, em ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO).

De acordo com a decisão, a investigação apontou que parte das ordens para os ataques teria partido de dentro do sistema penitenciário, por meio de aplicativos de mensagens. A perícia em dispositivos eletrônicos analisados durante a investigação identificou comunicações relacionadas aos chamados “salves gerais”, atribuídos à cúpula de uma organização criminosa.

Os ataques ocorreram entre 11 e 17 de janeiro de 2025 e atingiram Porto Velho, Candeias do Jamari, Mirante da Serra, Ariquemes, Alto Paraíso, Itapuã do Oeste e Guajará-Mirim, além dos distritos de Jaci-Paraná, União Bandeirantes, Extrema e Nova Califórnia.

Treze incêndios e ataques a prédios públicos

Laudos da Perícia Técnica comprovaram, segundo a sentença, 13 incêndios em ônibus de transporte coletivo e escolar, além de ataques com coquetéis molotov contra viaturas e estruturas públicas.

Entre os locais atingidos estão a Escola Estadual Tancredo Neves, a 6ª Delegacia de Polícia de Porto Velho, um totem de segurança localizado na Avenida Campos Sales, uma oficina mecânica que mantinha viaturas oficiais e a garagem da empresa Amatur.

Mandantes receberam as maiores penas

A Justiça individualizou as penas conforme a participação de cada acusado. Os crimes reconhecidos na sentença incluem integração de organização criminosa majorada pelo uso de armas, incêndio qualificado, tentativa de incêndio e dano qualificado.

As maiores penas foram aplicadas aos réus identificados pelas iniciais J.P.L., A.A.L. e H.R.S.. Cada um recebeu 40 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de penas de detenção.

O réu B.S.A. foi condenado a 35 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. Já os acusados apontados como executores dos ataques receberam penas que variam de 4 a 13 anos de prisão.

A sentença também estabeleceu multas de 50 a 500 dias-multa, conforme a situação individual de cada condenado.

Absolvições por falta de provas

Apesar das condenações, a decisão também determinou a absolvição de acusados em episódios nos quais não foram encontradas provas suficientes de autoria.

O juízo determinou ainda a restituição de veículos apreendidos pertencentes a terceiros e a destruição dos aparelhos celulares utilizados na prática dos crimes.

A sentença é referente ao processo nº 7021888-40.2025.8.22.0001 e ainda está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação.