Política
CADEIRA EM DISPUTA – Justiça determina posse de suplente na Câmara municipal em 48 horas
A magistrada destacou que a convocação do suplente tem caráter temporário
A Justiça de Rondônia determinou neste domingo (3) que a Câmara Municipal de Nova Mamoré convoque e emposse o suplente Nilson Alves de Souza no cargo de vereador no prazo de 48 horas. A decisão foi tomada após constatar que o afastamento do titular, Jair Alves de Oliveira – preso na Operação Godos – ultrapassou o limite legal de 120 dias.
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O afastamento de Jair da 29 começou em 12 de novembro de 2025, inicialmente por prisão cautelar, e depois formalizado como licença para tratar de interesse particular. A juíza Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira, ao analisar o mandado de segurança com pedido liminar impetrado pelo suplente, considerou que a manutenção da cadeira vaga compromete a representatividade popular e o funcionamento regular da Câmara.
A magistrada destacou que a convocação do suplente tem caráter temporário, sem implicar perda do mandato do titular, garantindo a continuidade das atividades parlamentares.
Além de exigir a posse imediata, a decisão fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 100 mil, caso o presidente da Câmara, Adalto Ferreira da Silva, descumpra a ordem, podendo haver ainda responsabilização por crime de desobediência.
O caso gerou desgaste interno na Câmara, já que o presidente vinha sendo criticado por atender a pedidos de um vereador afastado e por desrespeitar a própria Lei Orgânica.
Fonte: Humor Rondoniense
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