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Porto Velho

Prefeitura de Porto Velho inicia regularização fundiária do bairro JK nesta semana

A partir desta terça-feira (2) até sexta-feira (5), a Prefeitura de Porto Velho iniciará os procedimentos para a regularização fundiária do bairro Juscelino Kubitschek (JK), localizado na região Leste da cidade.

“Estamos comunicando às famílias que moram no bairro Juscelino Kubitschek, nas quadras 54, 55 e 56, localizadas entre a rua Antônio Fraga Moreira e av. José Amador dos Reis, sobre o início dos trabalhos de regularização fundiária, uma grande conquista para esses moradores”, disse o secretário Edemir Brasil (Semur).

Equipes da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), responsável por essa política pública, estarão atendendo na Praça CEU, à rua Antônio Fraga Moreira, nº 1770, das 8h às 14h, onde os moradores devem apresentar a documentação para abertura de processo, que resultará na entrega da escritura definitiva em breve.

Edemir Brasil acrescentou que a regularização fundiária é uma segurança jurídica para as famílias, tornando-as proprietárias de fato e de direito dos lotes onde moram.

Com isso, a Prefeitura também pode levar outros benefícios, impulsionando o desenvolvimento do bairro e da região.

“Com o documento em mãos, os moradores também poderão até mesmo contrair empréstimos para melhorar os seus imóveis ou utilizar suas economias para essa finalidade, uma vez que não mais correm o risco de serem retirados do local sob alegação de que não serem os legítimos proprietários”, comentou Edemir Brasil.

DOCUMENTOS

Dados do beneficiário:
– RG;
– CPF;
– comprovante de renda de todos os moradores;
– certidão de nascimento (se solteiro);
– certidão de casamento (se casado);
– RG do cônjuge; CPF do cônjuge;
– certidão de união estável (se houver);
– certidão de divórcio;
– certidão de casamento com averbação do óbito;
– dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.Dados do imóvel:
– comprovante de residência atual;
– comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança;
– autorização de ocupação ou termo de posse.

Texto: Augusto Soares
Foto: Leandro Morais

Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)

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