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Rondônia

Detran Rondônia alerta para encerramento de prazos do exame toxicológico até 31 de março

O Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) alerta os condutores das categorias C, D e E, com exame toxicológico vencido, que o prazo concedido através da Deliberação nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) está encerrando. Em Rondônia, são 118.234 condutores que devem fazer o exame.

PRAZO

Para atualização do exame toxicológico, os motoristas devem ficar atentos ao vencimento:

  • até 31 de março, devem atualizar o exame, condutores com CNH; vencimento entre janeiro e junho de 2024.
  • até 30 de abril, condutores com a CNH; vencimento julho e dezembro de 2024.

O Detran-RO destaca que a importância dos condutores não deixarem para atualizar o exame no último dia, evitando a possibilidade de perder o prazo.

TOXICOLÓGICO

O teste usa amostras de cabelo, pele ou unhas para detectar se o condutor usou alguma substância proibida. O exame tem validade de dois anos e seis meses. 

O exame deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto ao Detran-RO, e que podem ser localizados no site da Autarquia pelo link https://www.detran.ro.gov.br/pagina/10/laboratorios-credenciados-para-exames-toxicologicos, não sendo necessário comparecer ao Departamento para entrega do resultado.

INFRAÇÃO

Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e não pode emitir ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 90 dias. 

Cometem infração gravíssima e perdem sete pontos na CNH, motoristas das categorias C, D e E, que forem pegos dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias, sendo multados.

Condutores que não renovarem o exame e forem abordados em uma fiscalização, podem ser multados em R$ 1.467,35 (mil e quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), independente do ano de vencimento da CNH. Caso seja flagrado com o exame toxicológico vencido mais de uma vez, no período de um ano, a multa aumenta para R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), com suspensão do direito de dirigir.


Fonte
Texto: Jarlana Davy
Fotos: Anderson Parente
Secom – Governo de Rondônia

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