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Novas diretrizes do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular passam a valer em Rondônia

Durante o exame prático de direção, o candidato agora é reprovado caso exceda 10 pontos

Em conformidade com a Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e a Resolução nº 1.020/2025, o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO) informa que as medidas previstas no Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular foram implementadas desde a quinta-feira (19), em todo o estado.

As mudanças integram o pacote federal dos serviços de habilitação, coordenado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e estabelecem novos critérios técnicos para aplicação dos exames práticos, atualização de parâmetros de pontuação, reclassificação de faltas e adequação de procedimentos operacionais.

Nesta quinta-feira (19), 34 candidatos em Porto Velho foram avaliados já sob as novas regras. O governador de Rondônia, Marcos Rocha destaca que o estado já está seguindo as mudanças trazidas pela nova legislação. “Fizemos todas as capacitações necessárias para implementarmos as alterações dentro do processo de habilitação.”

Nesta quinta (19), 34 candidatos em Porto Velho foram avaliados já sob as novas regras

CRITÉRIOS DO EXAME PRÁTICO DE DIREÇÃO

O novo Manual redefine a classificação das faltas, que passa a ter pontuação conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), classificando o candidato como reprovado caso exceder 10 pontos. Infração leve durante o percurso do exame equivale a 1 ponto, média são 2 pontos, grave soma 4 pontos e gravíssima são 6 pontos.

Outra mudança é que já não existe mais a obrigatoriedade do exame de baliza durante o exame prático de direção.

Os examinadores, que terão mais tempo para avaliação do percurso deverão observar com mais rigor situações como desrespeito à sinalização, falhas em procedimentos obrigatórios de segurança e condutas que coloquem em risco a integridade física dos participantes do trânsito.

ABERTURA DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO

O candidato à primeira habilitação poderá iniciar o processo por meio do aplicativo CNH do Brasil, que substitui a antiga Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Entretanto, permanece obrigatória a presença no Detran-RO para coleta biométrica, captura de imagem e demais procedimentos de identificação civil. A autarquia reforça que a validação presencial é etapa indispensável para a segurança e autenticidade do processo.

FLEXIBILIZAÇÃO NA PREPARAÇÃO TEÓRICA

O novo modelo amplia as possibilidades de preparação do candidato para o exame teórico. O interessado poderá optar por estudar gratuitamente pela plataforma digital oficial ou frequentar os estudos em uma autoescola.

Independentemente da forma de estudo escolhida, o exame teórico permanece obrigatório, com conteúdo alinhado às diretrizes nacionais de educação para o trânsito.

OPÇÕES PARA AS AULAS PRÁTICAS

Para a formação prática, o candidato poderá optar por realizar as aulas em uma autoescola credenciada ou com instrutor autônomo devidamente habilitado junto ao Detran. Consulte instrutores credenciados por estado. Também passa a ter autonomia para definir a quantidade de aulas práticas, conforme sua necessidade de aprendizagem, respeitados os critérios estabelecidos na regulamentação vigente, sendo obrigatório um mínimo de 2 horas/aula para a primeira habilitação. O exame prático de direção continua sendo etapa obrigatória para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

IMPLEMENTAÇÃO

O diretor-geral do Detran-RO, Sandro Rocha ressaltou que a implantação das novas diretrizes foram conduzidas com planejamento técnico. “Desde a publicação do Manual, a demanda vem sendo estruturada com responsabilidade técnica pelos servidores da autarquia. A formação de condutores é uma atividade de relevância social, diretamente relacionada à segurança viária. Por essa razão, qualquer adequação às normas nacionais exige cautela, observância rigorosa das diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito e alinhamento técnico-operacional, incluindo os ajustes sistêmicos e tecnológicos necessários para a correta implementação das mudanças que passam a vigorar”.

Fonte: SECOM/RO

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