Política
TSE derruba decisão do TRE-RO sobre fraude à cota de gênero e restabelece sentença de 1º grau
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) derrubou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Rolim de Moura. Em decisão monocrática proferida em 22 de setembro, o ministro André Mendonça acolheu recurso de Marcelo Henrique Belgamazzi, Ana Caroline Cardoso de Azevedo e Lucilene Dias, e restabeleceu a sentença de primeiro grau que havia rejeitado a acusação.
A ação de investigação eleitoral havia sido apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por um candidato adversário, que alegavam uso de candidaturas femininas fictícias pelo Podemos para atender ao mínimo de 30% previsto em lei. O juízo de primeira instância considerou os pedidos improcedentes, mas o TRE-RO, em grau de recurso, cassou o DRAP da legenda e determinou a anulação dos diplomas vinculados, além de declarar a inelegibilidade de duas candidatas por oito anos.
No recurso ao TSE, a defesa, representada pelo advogado Nelson Canedo Motta, alegou ausência de provas da fraude. O ministro relator destacou que havia “dúvida razoável” sobre os fatos e aplicou o princípio do in dubio pro sufragio, que privilegia a preservação da vontade do eleitor.
Entre os pontos considerados estavam:
- o registro tardio de candidatura de Lucilene Dias, feita em substituição a outra candidata, com apenas 21 dias antes da eleição;
- a desistência formal de Ana Caroline, registrada em cartório;
- a realização de atos de campanha, ainda que modestos, como distribuição de santinhos, inserções em rádio, reuniões e adesivagem de veículos;
- movimentação financeira, mesmo em valores baixos, registrada em prestação de contas.
O ministro ressaltou que os critérios da Súmula 73/TSE — como baixa votação, ausência de atos de campanha e movimentação financeira irrelevante — precisam ser avaliados no contexto de cada caso. Para ele, os elementos apresentados não permitem concluir com certeza pela fraude.
Efeitos da decisão
Apesar de restabelecer a sentença de improcedência e afastar a condenação por fraude à cota de gênero no Podemos, a decisão não garante o retorno imediato de Marcelo Belgamazzi ao cargo de vereador. Isso porque há outro processo envolvendo o Partido da Mulher Brasileira (PMB), no qual também foi reconhecida fraude à cota de gênero, com recontagem que destinou a vaga ao PL. A definição sobre a titularidade do mandato depende do desfecho dessa ação.
O caso tramita no TSE sob o número 0600401-02.2024.6.22.0029 e segue aguardando novos desdobramentos.
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