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Rondônia

TJRO suspende julgamento de ação sobre a Reserva Jaci-Paraná por decisão do STF

Ministro Cristiano Zanin determinou a interrupção do processo até que o Supremo analise ação de mesmo teor

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Complementar nº 1.274/2025, responsável por regularizar ocupações irregulares e conceder anistia a infrações ambientais dentro da Reserva Extrativista Jaci-Paraná. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPERO).

O julgamento estava previsto para ocorrer nesta segunda-feira (19), mas foi interrompido após decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALERO).

Zanin determinou a suspensão do trâmite da ADI estadual (nº 0805034-60.2025.8.22.0000) até o julgamento da ação de mesmo teor em andamento no STF, que também trata da constitucionalidade da lei.

Na decisão, proferida na última sexta-feira (17), o ministro solicitou que a Assembleia Legislativa encaminhe ao Supremo a petição inicial da ação estadual, para confirmar se há identidade de objeto e fundamentos entre os dois processos.

A Lei Complementar nº 1.274/2025 é alvo de forte controvérsia ambiental por autorizar a regularização de áreas desmatadas dentro da reserva e anistiar ocupações e infrações ambientais. Ambientalistas e o MP argumentam que a medida estimula a grilagem e fragiliza a proteção de áreas preservadas, enquanto defensores da lei afirmam que ela busca solucionar um conflito fundiário histórico.

Paralelamente, o ministro Flávio Dino, também do STF, autorizou o Governo de Rondônia a abrir crédito extraordinário para a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), destinado à execução de políticas públicas de proteção e recuperação ambiental, reforçando a atenção do Supremo ao tema.

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