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TJRO reforma sentença e determina julgamento de réu pelo Tribunal do Júri

Foto: Divulgação - Fonte: TJ/RO

O réu é acusado de homicídio qualificado por matar um homem no local em que ele trabalhava

Acusado de matar a tiros, por motivo fútil, o funcionário de uma distribuidora, situada na Avenida Chiquilito Erse, em Porto Velho, será levado a julgamento pelo tribunal do júri. A decisão foi dos julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), que reformaram a sentença de 1º grau, que absolveu o réu sumariamente. A vítima foi morta no seu local de trabalho, no momento em que recebia bebidas de um caminhão.

Segundo o voto do relator, desembargador Osny Claro, na sentença de pronúncia não há aprofundamento das provas, assim como formação de juízo definitivo; “a análise deve restringir-se à verificação de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade, requisitos que estão presentes no caso”. Pois, no caso, cabe ao Conselho de Sentença a palavra final quanto à efetiva responsabilização ou não do acusado.

Para o relator, as provas, além de apontarem materialidade e indícios de autoria, mostram um histórico de conflitos entre vítima e acusado; e ameaças reiteradas e relatos de testemunhas que vinculam o réu aos fatos. “Embora haja versões contraditórias e até mesmo testemunhas de defesa apresentando álibi, tais contradições devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri, juiz natural da causa”, decidiu o relator.

O caso

Dias antes do crime, a vítima, juntamente com outros trabalhadores, foram entregar bebidas em um balneário, onde foi gerado um conflito, com lutas corporais, entre o acusado e os entregadores da bebida, em que figurava a vítima. Durante a confusão, o réu, de posse de uma pistola, teria desferido tiros contra os entregadores. A polícia foi acionada, mas o acusado fugiu. Porém, teria prometido que iria matar a vítima.

O julgamento do recurso de apelação criminal, movido pelo Ministério Público de Rondônia, ocorreu durante a sessão eletrônica, realizada entre os dias 6 e 10 de outubro de 2025. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Aldemir de Oliveira e Jorge Leal.

Apelação Criminal n. 7010109-59.2023.8.22.0001.

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