O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) aplicou multas ao prefeito Lindomar Barbosa Alves, o Lindomar Garçon, e a três integrantes da comissão responsável por um processo seletivo simplificado da área da saúde do município.

A decisão considerou ilegal o edital nº 001/2025 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), após a identificação de falhas como ausência de comprovação da urgência para as contratações temporárias, falta de comprovação da lei utilizada como base legal, restrição das inscrições ao atendimento presencial e problemas no cronograma.

A multa aplicada ao prefeito foi de R$ 2.430, enquanto a presidente da comissão e outras duas integrantes foram penalizadas em R$ 1.620 cada.

Apesar das irregularidades, o TCE-RO decidiu manter os efeitos do processo seletivo para evitar a interrupção de serviços essenciais de saúde prestados à população de Candeias do Jamari.

A Corte também determinou que a prefeitura apresente, no prazo de 90 dias, um plano para regularizar o quadro de pessoal da saúde, buscando reduzir a dependência de contratações temporárias para atender necessidades permanentes.

OUTRO ALERTA

A decisão ocorre após outra determinação do TCE-RO relacionada à estrutura administrativa do município. Em julho, a Corte havia estabelecido prazos para que a prefeitura regularizasse cargos comissionados e planejasse a realização de concurso público para recompor o quadro efetivo.

O histórico ajuda a contextualizar a dificuldade enfrentada pelo município na formação de seu quadro permanente de servidores. O último concurso público de Candeias do Jamari ocorreu em 2012, segundo as informações apresentadas no caso.

A nova decisão, portanto, mantém os profissionais selecionados em atividade para preservar o atendimento à população, mas cobra da administração municipal medidas para que as contratações temporárias não se tornem uma solução permanente para as necessidades do serviço público.

*Com informações Rondônia Dinâmica