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STF forma maioria contra autorização para enfermeiros atuarem em casos de aborto legal

Foto: Divulgação - Matéria com informações da Agência Brasil

Sete ministros votaram para derrubar liminar de Barroso que permitia participação de profissionais de enfermagem nos procedimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17/10), para derrubar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que havia autorizado enfermeiros e outros profissionais de saúde a participarem de procedimentos de aborto legal — ou seja, nos casos já previstos em lei: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro ou feto anencefálico.

Até o momento, sete ministros votaram para não manter a liminar concedida por Barroso, revertendo a autorização. A votação ocorre em sessão extraordinária virtual do plenário do Supremo.

A liminar de Barroso havia sido concedida no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 989 e 1207, que tratam das barreiras enfrentadas por mulheres no acesso ao aborto legal e da ampliação da atuação de profissionais de saúde nos procedimentos.

Na decisão, o presidente do STF havia determinado que enfermeiros poderiam auxiliar na interrupção da gestação nas hipóteses previstas em lei e que órgãos públicos de saúde não poderiam criar restrições não previstas na legislação, como limites de idade gestacional ou exigência de boletim de ocorrência policial.

Barroso também havia suspendido eventuais processos administrativos, penais e judiciais contra profissionais de enfermagem que atuassem nesses casos.

A divergência ao voto de Barroso foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que defendeu que a matéria deve ser tratada pelo Congresso Nacional, e não por decisão monocrática do Supremo. O entendimento dele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando maioria contra a manutenção da liminar.

O julgamento ainda não foi concluído, mas o resultado parcial já revoga a decisão provisória de Barroso.

A ADPF 989 foi proposta por entidades da sociedade civil, como a Sociedade Brasileira de Bioética e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), que alegam violação de direitos fundamentais das mulheres diante das barreiras impostas por instituições públicas ao acesso ao aborto legal.

Já a ADPF 1207, apresentada por associações de enfermagem e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pedia a ampliação da permissão para que profissionais de saúde não médicos, como enfermeiros e técnicos, pudessem atuar nos procedimentos, seguindo protocolos clínicos e normas do Ministério da Saúde.

Com a formação da maioria, a liminar de Barroso deixa de valer, e a participação de enfermeiros nos procedimentos de aborto legal segue restrita, conforme as normas atuais do Conselho Federal de Medicina e do Ministério da Saúde. O julgamento segue aberto até o término do prazo no plenário virtual, quando os demais ministros poderão registrar seus votos.

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