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STF cassa mandato do Deputado Federal Lebrão; Rafael “O Fera” assume a vaga

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 13 de março de 2025, pela perda do mandato do deputado federal José Eurípedes Clemente, conhecido como Lebrão (União Brasil-RO). A decisão ocorreu após a Corte entender que a nova regra de distribuição das sobras eleitorais deve retroagir às eleições de 2022, afetando diretamente a composição da Câmara dos Deputados.
Em 2021, o STF declarou inconstitucionais as alterações promovidas pela minirreforma eleitoral de 2021 nas regras de distribuição das sobras eleitorais. Essas mudanças permitiam que todos os partidos e candidatos participassem da distribuição das sobras, independentemente de terem atingido um percentual mínimo de votos. Inicialmente, a Corte decidiu que essa declaração de inconstitucionalidade teria efeitos apenas a partir das eleições futuras, mantendo os mandatos dos deputados eleitos em 2022.
Contudo, partidos como Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB recorreram dessa decisão, argumentando que a aplicação das novas regras deveria ser retroativa às eleições de 2022, o que poderia alterar a composição atual da Câmara dos Deputados. Em junho de 2024, seis ministros do STF votaram a favor da aplicação retroativa da decisão, o que poderia resultar na cassação dos mandatos de sete deputados federais, incluindo José Lebrão. Entretanto, o ministro André Mendonça solicitou destaque, transferindo o julgamento para o plenário físico, onde seria retomado do zero.
Decisão Final e Substituição
Na sessão de 13 de março de 2025, por um placar de 6 votos a 5, o STF concluiu pela aplicação retroativa das novas regras de distribuição das sobras eleitorais às eleições de 2022, determinando a perda de mandato de sete deputados federais, entre eles José Lebrão. Com essa decisão, a vaga de Lebrão será ocupada por Rafael Pereira da Silva, conhecido como “Rafael O Fera”, ex-vereador do município de Ariquemes, Rondônia.
Implicações da Decisão
A decisão do STF tem um impacto significativo na representação política de Rondônia na Câmara dos Deputados, alterando a composição das bancadas e refletindo a aplicação das novas regras eleitorais. Além de Lebrão, outros seis deputados federais perderam seus mandatos em decorrência dessa decisão, conforme os novos critérios de distribuição das sobras eleitorais estabelecidos pelo STF.
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