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Senado aprova aumento de pena para crimes contra mulheres com uso de inteligência artificial

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 370/2024, que aumenta a pena para o crime de violência psicológica contra a mulher quando cometido com o uso de inteligência artificial (IA) ou qualquer tecnologia que altere a imagem ou a voz da vítima. A proposta, de autoria da Deputada Federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para sanção presidencial.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para o crime de violência psicológica contra a mulher. Com a aprovação do projeto, essa pena será aumentada pela metade se o crime for cometido utilizando IA ou recursos tecnológicos que modifiquem a imagem ou o som da vítima.

A Relatora do projeto no Senado, Senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou a importância da medida, especialmente no mês em que se celebra o Dia Internacional da Mulher. Ela ressaltou que a utilização de deepfakes envolvendo mulheres reais tem gerado preocupações, incluindo a divulgação de conteúdos pornográficos falsos simulando nudez, além de seu uso para ameaçar, constranger, humilhar e chantagear.

A Senadora Eliziane Gama (PSD-MA) enfatizou que 96% das deepfakes têm mulheres como vítimas e que, em 2024, mais de 24% das brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência. Ela alertou para a necessidade de fiscalização eficaz para que a lei não se torne letra morta.

A Senadora Damares Alves (Republicanos-DF) mencionou casos de candidatas que sofreram campanhas difamatórias com uso de IA nas últimas eleições, levando algumas a desistirem de suas candidaturas devido a dificuldades em desmentir as manipulações.

O crime de violência psicológica contra a mulher é definido no Código Penal como causar dano emocional que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar ações, comportamentos, crenças e decisões. Isso pode ocorrer por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher.

Com a aprovação do projeto, espera-se coibir o uso de tecnologias avançadas para a prática de crimes contra as mulheres, garantindo maior proteção e justiça às vítimas.

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