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Política

Projeto de Lei propõe patinetes elétricos compartilhados em áreas de lazer de Porto Velho

Conforme o texto do projeto, o objetivo é ordenar e estimular o uso seguro de patinetes elétricos

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara Municipal de Porto Velho pretende modernizar a mobilidade urbana e ampliar as opções de deslocamento sustentável em espaços públicos de lazer. A proposta, de autoria do vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros (Gedeão Negreiros), institui o Programa Municipal de Micromobilidade Compartilhada por Patinetes Elétricos, estabelecendo regras para operação, circulação, segurança e estacionamento dos equipamentos.

Conforme o texto do projeto, o objetivo é ordenar e estimular o uso seguro de patinetes elétricos, promovendo mobilidade ativa, segurança e convivência urbana em locais com grande circulação de pessoas.

Implantação inicial em quatro espaços públicos

A proposta prevê que a implementação do programa ocorra inicialmente em áreas específicas de lazer da capital, sendo elas:

Parque da Cidade

Skate Parque

Espaço Alternativo

Parque Circuito

A ampliação para outras áreas poderá ocorrer posteriormente, mediante regulamentação do Poder Executivo, após avaliação técnica de segurança e infraestrutura.

Credenciamento de empresas e controle por tecnologia

O serviço deverá ser operado por empresas credenciadas junto ao Poder Executivo, com exigências como:

plataforma digital com identificação do usuário;

rastreamento por GPS e controle por geofencing (delimitação de áreas permitidas);

plano de implantação, manutenção e higienização;

relatório mensal de operação;

ações educativas e orientações ao usuário.

O projeto também autoriza o Poder Executivo a fixar limites de frota por área e por operadora, conforme necessidade de organização urbana.

Regras de uso e segurança

Para garantir a segurança, o texto define regras mínimas aos usuários, como:

uso individual (proibido transportar passageiros);

idade mínima de 18 anos;

proibição de condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;

devolução obrigatória em local regulamentado via aplicativo.

A velocidade máxima deverá ser definida em regulamento, com referência de segurança de até 20 km/h, podendo ser menor em áreas com grande fluxo de pedestres.
Estacionamento regulamentado e sanções

O Projeto de Lei determina a criação de Zonas de Estacionamento Regulamentado (ZERs) nos parques atendidos pelo programa, exigindo que a viagem só seja encerrada nesses locais. Também estabelece proibição de estacionamento que obstrua acessibilidade e circulação.

A fiscalização caberá ao órgão municipal de trânsito/mobilidade, podendo haver cooperação com a Guarda Municipal e administração dos parques. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, redução de frota, suspensão e até descredenciamento da operadora.

Prazo para regulamentação

Se aprovado, o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo detalhes como órgão gestor, parâmetros de velocidade, limites de frota, modelo de fiscalização, multas e ações educativas obrigatórias.

Fonte: Assessoria

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