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Projeto de Jeovane Ibiza que moderniza emissão da Carteira do Autista é aprovado em Porto Velho

O que prevê o projeto

O PLC 1391/2025, proposto pelo Vereador Jeovane Ibiza, altera a Lei Complementar nº 864/2021 para eliminar a obrigação de apresentação do RG na emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA ou CMIA). A nova redação permite que o documento seja emitido com qualquer identidade oficial com foto que contenha o CPF, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Essa mudança se adequa à Lei Federal nº 14.534/2023, que estabelece o CPF como único identificador nacional e permite simplificar o procedimento, tornando-o mais moderno e acessível.

Motivações e impacto

Segundo o Vereador Jeovane Ibiza, a proposta visa desburocratizar o acesso ao documento, acelerando sua emissão e ampliando o direito de pessoas com TEA. Com a medida, famílias que não possuem o RG mas têm CPF terão mais facilidade para obter o cartão essencial à garantia de atendimento prioritário e outros direitos básicos.

Antes da aprovação, era exigido RG junto a laudo médico e outros documentos. A mudança reduz barreiras especialmente para famílias em situação de vulnerabilidade.

Histórico da CMIA em Porto Velho

  • A Lei Complementar nº 864/2021 instituiu a CMIA em Porto Velho, com emissão gratuita pela Semasf (Secretaria de Assistência Social e Família) nos CRAS desde agosto de 2021.
  • Até abril de 2024, já haviam sido emitidas cerca de 1.679 carteiras, com benefícios como atendimento prioritário em saúde, educação e estabelecimentos comerciais e públicos.
  • Em 2025, a prefeitura contabilizou quase 3 mil emissões de CMIA, reforçando a política de inclusão adotada pela atual gestão.

Requisitos atuais para emissão

Mesmo com o PLC aprovado, continuam exigidos:

  • Laudo médico com validade de até 60 meses
  • Documento com CPF (agora basta qualquer identidade com foto)
  • Comprovante de endereço
  • Foto 3×4
  • Requerimento + comprovante de tipagem sanguínea
  • Documentos do autista e do responsável legal (quando houver)

Expectativas e benefícios

  • A aprovação veio por maioria na Câmara Municipal, refletindo consenso pela modernização legal.
  • A medida deve agilizar o atendimento no Cras e reduzir custos e tempo para as famílias.
  • Ao exigir somente documentos com CPF, amplia-se o alcance do benefício, especialmente onde o RG não está disponível.

Conclusão

O PLC 1391/2025, agora aprovado, representa um avanço concreto na inclusão e agilidade documental para pessoas com TEA em Porto Velho. Ao adaptar a legislação municipal à identidade nacional (CIN ou outros documentos com CPF), o município assegura maior acesso ao atendimento prioritário e demais direitos garantidos pela CMIA.

Com menos burocracia e mais eficiência, o projeto fortalece o compromisso da cidade com políticas públicas inclusivas.

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