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Prazo para regularizar o licenciamento anual de veículos com placa final 4 vai até dia 30

Motoristas e proprietários de veículos com placa final 4 devem ficar atentos para o licenciamento anual a ser regularizado, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO) até o dia 30 de abril.  O procedimento foi estabelecido pela Portaria nº 30/2017/Detran-RO, a qual instituiu que o último dígito da placa determina o mês de pagamento do licenciamento.

De acordo com o diretor Técnico de Veículos (DTV), Tiago Veloso, a taxa de licenciamento pode ser gerada no site do Detran Rondônia, acessando a Central de Serviços e selecionando a opção “Veículos”.

Tiago Veloso esclareceu que, após o pagamento das taxas de licenciamento e Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA), o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será emitido e vai ficar disponível para impressão, através do site da Autarquia. Lembrou também que, “os proprietários que possuam a Carteira Digital de Trânsito (CDT), é necessário sair do aplicativo e acessar novamente com seu login e senha para que o documento seja atualizado”, ressaltou.

O governador de Rondônia, Marcos Rocha reforçou que, “o condutor mantendo seu veículo com licenciamento em dia, garante não só a segurança do trânsito, mas a continuidade de ações educativas que reforçam o compromisso com a vida. É necessário estar em posse dos documentos do veículo para que, ao dirigir um automóvel, o condutor se mantenha conforme a legislação”, salientou.

O diretor-geral do Detran-RO, Léo Moraes destacou que, as iniciativas do Detran-RO visam simplificar o acesso aos serviços públicos. “O licenciamento anual, definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é essencial para atestar que ele está em conformidade com as normas de segurança exigidas e permite que você circule com seu veículo sem que haja problemas com a fiscalização”, frisou.

LICENCIAMENTO

Conforme Artigo 131 do Código de Trânsito Brasileiro, o licenciamento de veículos é um procedimento anual obrigatório; somente será considerado licenciado, o veículo quitado de débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Conduzir um veículo com o Licenciamento Anual vencido configura infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47 e acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do automotor nos termos da legislação de trânsito (Artigo 235).

DESCONTOS

O Detran-RO lembra aos proprietários de veículos com placas final 5 para ficarem atentos ao prazo em abril, para contar com desconto de 5% no IPVA, para pagamentos realizados até a data limite, terça-feira (30).

Outro benefício criado pelo Governo de Rondônia foi conquistado através da Lei nº 5.706, de 20 de dezembro de 2023, que isenta do IPVA os veículos de duas rodas de até 170 cilindradas, num ato do Governo. No entanto, o licenciamento anual continua obrigatório. “Por isso, a importância de manter os pagamentos em dia para não acumular débitos e evitar multas”, finalizou Tiago Veloso.



Fonte
Texto: Geovani Berno
Fotos: Daiane Mendonça
Secom – Governo de Rondônia

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