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MPRO e Sedam firmam TAC para reforçar fiscalização ambiental em Rondônia
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) assinaram, nesta quarta-feira (24/9), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que obriga a suplementação orçamentária destinada à fiscalização e proteção ambiental no estado.
O acordo prevê a desocupação da Estação Ecológica Samuel até dezembro de 2025, além do fortalecimento das ações de prevenção e combate ao desmatamento e aos incêndios florestais em todo o território rondoniense.
Medidas previstas
De acordo com o TAC, a Sedam terá 30 dias para apresentar um plano detalhado de desocupação da Estação Ecológica Samuel, incluindo cronograma, logística, medidas de segurança, alternativas para famílias em situação de vulnerabilidade e ações de recuperação ambiental da área.
O termo também estabelece medidas permanentes de fiscalização, com atenção especial ao Parque Estadual Guajará-Mirim e à Estação Ecológica Soldado da Borracha, áreas que sofrem recorrentes pressões de queimadas e invasões.
Transparência e fiscalização
O acordo exige que a Sedam publique relatórios periódicos sobre a execução das ações e a aplicação dos recursos em seu portal oficial, garantindo transparência. Além disso, a secretaria deverá encaminhar relatórios mensais ao MPRO com os resultados alcançados.
Em caso de descumprimento das obrigações, será aplicada multa de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais.
Compromisso firmado
O TAC foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiroz Santiago, e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos.
Segundo o MPRO, o termo garante a destinação de recursos específicos para a fiscalização ambiental, sem risco de bloqueios orçamentários, e reforça a responsabilidade do Estado na preservação das unidades de conservação e no enfrentamento do desmatamento ilegal.
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