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MPF processa produtores de soja por contaminação de indígenas em Seringueiras

O imóvel rural se chama Sítio Boa Esperança e fica próximo à aldeia Aperoí

O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça contra um proprietário de área rural e dois arrendatários por uso de agrotóxicos que têm causado intoxicação em indígenas Puruborá e também gerado contaminação do meio ambiente, em Seringueiras (RO). A propriedade rural tem plantio de soja e outros cultivos. O MPF considera que a pulverização de agrotóxicos é parte de um conflito maior de intimidação pelos quais os indígenas passam em decorrência da pressão causada pelo plantio de soja e tentativa de expulsá-los da região. A comunidade indígena reivindica a demarcação de seu território, o que desagrada os fazendeiros da região.

O imóvel rural se chama Sítio Boa Esperança e fica próximo à aldeia Aperoí, da etnia Puruborá. A aldeia tem cerca de 40 indígenas. Após pulverizações de agrotóxicos por aeronave, várias crianças, adultos e idosos indígenas dessa aldeia tiveram erupções cutâneas espalhadas pelo corpo, além de dores de cabeça e náuseas. Uma das casas dos indígenas, que fica no meio de duas plantações de soja, foi abandonada após as pulverizações causarem problemas de saúde aos moradores – um casal e seus dois filhos.

A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron) autuou e notificou mais de uma vez os arrendatários e o proprietário do imóvel rural para que interrompessem a intoxicação dos indígenas e a poluição do meio ambiente. Ao analisar o solo da área, a Idaron encontrou herbicidas de soja, milho, café e pasto. Entre os agrotóxicos encontrados estava um considerado extremamente tóxico (fosfeto de alumínio) e outros dois que são moderadamente tóxicos aos seres humanos (metonil; bifentrina e acetamiprido). Entre todos os agrotóxicos encontrados na análise, 12% tinham grau elevado de toxicidade.

Aumento da tensão – Antes de acionar a Justiça Federal por ação civil pública, o MPF tentou uma solução extrajudicial para o problema: expediu uma recomendação e posteriormente iniciou negociações para assinatura de um acordo (termo de ajustamento de conduta), mas ainda durante as tratativas ocorreram novas pulverizações de agrotóxicos, afetando a saúde de diversos indígenas.

Segundo o MPF, os réus não só mantiveram, mas intensificaram a pulverização de agrotóxicos na plantação de soja em 2024 e 2025. Nessa época, crianças e adultos Puruborá passaram a apresentar graves lesões e feridas na pele. Para o MPF, houve um escalonamento de ações por parte dos réus que buscavam forçar a expulsão dos indígenas da área que habitam.

O órgão relaciona a intoxicação com outros episódios contra os indígenas na mesma época, como a queima de uma maloca, considerada sagrada pelos Puruborá, além de tiros de revólver em direção à residência de indígenas durante os trabalhos do grupo de demarcação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Antes disso, os indígenas já haviam relatado incêndios criminosos próximos às suas casas e às suas plantações.

Entre os motivos para a tentativa de expulsão dos indígenas também estaria o fato de que, em março de 2024, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) visualizou na aldeia Aperoí, vizinha ao Sítio Boa Esperança, diversos fragmentos de antigos vasilhames cerâmicos na superfície nos dois lados da cerca que divide as terras. Os achados arqueológicos motivaram o Iphan a emitir uma notificação ao proprietário da fazenda para suspender as atividades de intervenção no solo e enviar a documentação de regularidade de suas atividades agrícolas. A intenção do Iphan com a medida foi preservar o sítio arqueológico Puruborá.

Danos ambientais – Em 2024, a Idaron constatou que a aplicação de agrotóxicos não respeitou a distância mínima de 90 metros em relação à margem do Rio Manoel Correia, que é área de preservação permanente. Na época, a Idaron atestou a inviabilidade da área arrendada (52 hectares) para o plantio de soja. Isso porque o local é ambientalmente sensível, pois é uma bacia de captação e de nascentes do rio. Nesse tipo de área é recomendado apenas cultivo de produtos orgânicos e de recomposição florestal, como cacau e cupuaçu.

Em inspeção ao local, o Idaron encontrou resíduos de cultivo de soja não colhidos, em estado de pouco desenvolvimento ou grãos inviáveis devido à umidade excessiva. Como forma de dar vazão à água das partes alagadas, os réus escavaram valas que saem do imóvel rural e vão até um pequeno igarapé, que tem abundantes nascentes e é afluente do Rio Manoel Correia. As valas foram feitas em uma área de preservação permanente, com despejo direto no rio, impactando o ecossistema, sem autorização dos órgãos ambientais.

Na ação, o MPF destaca que a insistência no cultivo de soja e na aplicação de agrotóxicos em local sabidamente inadequado ocorreu mesmo após advertências formais por meio de autos de infração ambiental, recomendação do órgão e tentativa de pactuar um acordo. Além disso, o documento afirma que a degradação do meio ambiente também causou desequilíbrio ecológico, com mortandade de peixes no rio Manoel Correia, onde os indígenas pescavam, agravando a subsistência da comunidade.

Compensação e reparação – O MPF pede compensação e reparação dos danos causados, inclusive danos morais da comunidade indígena. Entre os pedidos do órgão à Justiça Federal estão a condenação dos réus a:
• Pagamento de danos morais coletivos de R$ 2 milhões em favor da comunidade indígena Puruborá;
• Pagamento de R$ 30 mil reais a cada morador da aldeia Aperoi;
• Pagamento de R$ 100 mil para cada integrante da família (um casal com dois filhos) que necessitou abandonar sua casa após a contaminação por agrotóxicos;
• Proibição de pulverizar agrotóxicos e de não promover ou permitir plantação de soja no local;
• Proibição de realizar intervenções nas áreas de preservação permanente;
• Fazer a recomposição total da área de preservação permanente.

Ação civil pública nº 1002979-55.2026.4.01.4101

Fonte: MPF

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