Rondônia
MP recomenda medidas de prevenção a bares, hotéis e eventos em Ji-Paraná após casos de bebidas adulteradas
Recomendação do Ministério Público orienta setores de alimentação e hospedagem sobre controle e segurança na compra de bebidas alcoólicas
Ação preventiva do MPRO
Diante do aumento dos casos de adulteração de bebidas alcoólicas com metanol no país, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação preventiva destinada a bares, restaurantes, hotéis e organizadores de eventos em Ji-Paraná. A medida busca prevenir riscos à saúde pública e reforçar o controle sobre a origem e qualidade das bebidas comercializadas.
A recomendação foi expedida pela Promotora de Justiça Conceição Forte Baena e tem como base uma Nota de Orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que alerta para o grave risco sanitário decorrente da contaminação por metanol — substância tóxica responsável por internações e mortes em vários estados.
Critérios de compra e rastreabilidade
O MP orienta que os estabelecimentos adquiram bebidas apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e reputação idônea, e que mantenham a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) arquivada. A autenticidade deve ser verificada no site da Secretaria de Fazenda por meio da chave de 44 dígitos.
A recomendação também determina que os empreendedores evitem compras de ambulantes, vendedores informais ou fornecedores sem documentação fiscal, especialmente em casos de ofertas com preços abaixo do mercado. Além disso, os estabelecimentos devem manter cadastro atualizado de fornecedores para garantir a rastreabilidade de cada produto em estoque.
Controle de recebimento e identificação de fraudes
Os empresários deverão adotar dupla checagem de lotes, notas fiscais e rótulos, preservando registros físicos ou digitais das compras. O MP orienta ainda que as equipes sejam treinadas para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, rótulos mal impressos, odores químicos fortes ou embalagens com defeitos.
Caso haja suspeita de contaminação, a venda deve ser imediatamente suspensa, o lote isolado e amostras preservadas para perícia. Os responsáveis devem notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e o Procon local, além de comunicar o próprio MPRO.
Destinatários e responsabilidade legal
A recomendação foi encaminhada à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-RO), ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ji-Paraná e a entidades representativas dos setores de eventos e gastronomia, que deverão repassar as orientações aos seus associados.
O MP reforça que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), fornecedores têm o dever legal de garantir que produtos e serviços não representem riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
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