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Lula sanciona lei que aumenta pena por venda de bebida alcoólica a menores
Nova norma amplia punição quando há consumo da substância por criança ou adolescente
Mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.234/2025, que endurece as penalidades para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar — mesmo gratuitamente — bebidas alcoólicas ou produtos que causem dependência a crianças e adolescentes. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Punição mais severa
Antes, a pena prevista era de 2 a 4 anos de detenção, além de multa. Agora, o texto determina que a pena poderá ser aumentada de um terço até a metade se houver consumo efetivo da substância pela criança ou adolescente.
Justificativa da mudança
De acordo com nota divulgada pela Presidência da República, o ECA já previa punição para a entrega de bebidas alcoólicas e outras substâncias nocivas, independentemente do consumo. Com a alteração, os juízes passam a ter base legal para agravar a pena conforme a intensidade do dano causado.
A nova lei reforça a política de proteção integral à infância e à adolescência, buscando responsabilizar com maior rigor quem contribui para a exposição de menores a substâncias que causam dependência física ou psíquica.
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