O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve, por unanimidade, a decisão que afastou a responsabilidade do Município de Jaru pelo pagamento de indenização após um paciente com diabetes sofrer amputações decorrentes de uma infecção no pé.
O paciente procurou atendimento em uma unidade de saúde municipal, mas deixou o local voluntariamente e, posteriormente, buscou tratamento em um hospital particular. Durante a evolução do quadro, ele passou por amputações de dedos e, posteriormente, do próprio pé.
Em julgamento anterior, o Tribunal já havia afastado a obrigação do município de pagar indenização por danos morais e materiais. A defesa apresentada pela parte autora foi novamente analisada após a apresentação de embargos de declaração.
O relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, concluiu que não havia omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior. Segundo o entendimento do Tribunal, não foi comprovado o nexo de causalidade entre o atendimento prestado pelo município e as consequências posteriores.
A saída voluntária do paciente da unidade de saúde foi considerada um fator relevante para afastar a relação direta entre o atendimento municipal e as amputações.
Com a rejeição dos embargos, permanece válida a decisão que isentou o Município de Jaru do pagamento das indenizações solicitadas.







