Rondônia
Estado de Rondônia é condenado a indenizar filhos de paciente que morreu à espera de cirurgia
Justiça reconheceu omissão do poder público após paciente aguardar quatro meses por procedimento urgente no SUS
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) condenou o Estado de Rondônia a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais aos dois filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava uma cirurgia cardíaca pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O caso ocorreu em dezembro de 2021 e, segundo os autos, a paciente havia sido submetida anteriormente a uma cirurgia para implante de uma prótese valvar mitral. No entanto, novos exames realizados em setembro de 2023 apontaram falhas no dispositivo, indicando a necessidade de uma nova intervenção com urgência.
Apesar do quadro grave e de uma decisão judicial determinando que o procedimento fosse realizado em até 15 dias, a paciente permaneceu quatro meses na fila do SUS e acabou falecendo antes da operação.
⚖️ Justiça reconhece omissão do Estado
O relator do processo, desembargador Glodner Pauletto, destacou em seu voto que os laudos médicos comprovaram o risco de morte súbita e a urgência do procedimento, evidenciando a omissão do Estado no cumprimento da decisão judicial.
“A documentação médica é clara ao indicar a gravidade do quadro clínico e a urgência da cirurgia. A demora injustificada resultou no óbito da paciente, configurando falha na prestação do serviço público”, afirmou Pauletto.
O magistrado também observou que o atestado de óbito confirmou a relação direta entre a demora do atendimento e a morte da mulher.
💰 Indenização e responsabilização
Com base no voto do relator, o TJ-RO fixou em R$ 150 mil o valor da indenização a ser pago aos filhos da vítima, reconhecendo o sofrimento causado pela negligência do poder público.
A decisão reforça a responsabilidade do Estado em garantir atendimento médico adequado e em tempo hábil aos pacientes do SUS, especialmente quando há ordem judicial determinando prioridade no tratamento.
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