O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.557/2023, que assegura o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol nas unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS. A decisão, que ocorreu após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Governo do Estado, reflete uma “batalha” perdida pelo Executivo contra a Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).
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O governo questionava a norma sob o argumento de que a lei violava o princípio da separação dos Poderes e não apresentou uma estimativa de impacto orçamentário. Além disso, o Executivo alegava que apenas ele poderia propor leis que gerassem obrigações administrativas. No entanto, a maioria dos desembargadores rejeitou esses argumentos, reforçando que a proteção à saúde é uma competência legislativa compartilhada entre União, Estados e Distrito Federal, conforme a Constituição.
A decisão também destaca que a política estadual de fornecimento de canabidiol está alinhada com as normas federais, que regulamentam o uso terapêutico de produtos à base de cannabis. Em janeiro de 2026, a Anvisa aprovou a regulamentação de toda a cadeia produtiva da cannabis para fins medicinais no Brasil, dando respaldo à política do Estado de Rondônia.
Com esse entendimento, a ALE/RO sai vitoriosa, demonstrando uma vez mais sua força frente ao governo estadual. A legislação estadual entra em vigor como uma diretriz de política pública voltada à saúde, sem implicar mudanças na estrutura administrativa do Estado.
Fonte: Humor Rondoniense







