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DECLARE SEU AMOR – Contadores podem destinar parte do Imposto de Renda para ações sociais em PVH

Campanha mobiliza contribuintes a doarem parte do IR devido aos fundos municipais da Criança, Adolescente e Pessoa Idosa

A campanha “Declare Seu Amor”, desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia em parceria com a Prefeitura de Porto Velho, agora também conta com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia (CRC-RO). A mobilização busca ampliar a destinação do Imposto de Renda (IR) devido aos fundos municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa de Porto Velho.

Os recursos são administrados pelos conselhos municipais e destinados a instituições cadastradas que atuam diretamente no atendimento da população que mais precisa, como o Núcleo de Apoio à Criança com Câncer (NACC) e a Associação de Pais e Amigos do Autista (AMA).

Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia, Jair Genor Bevilaqua, a participação dos contadores é fundamental para ampliar o alcance da campanha. “Você pode contribuir significativamente destinando parte do imposto devido do seu cliente para esses fundos. Converse com o seu cliente sobre a possibilidade da destinação diretamente na declaração. Ajude a transformar vidas e cuidar de pessoas necessitadas e vulneráveis no nosso município”.

De forma simples, a iniciativa permite que contribuintes, que utilizam o modelo completo da declaração, destinem até 6% do imposto (sendo 3% para cada fundo) que já seria descontado. O procedimento não gera custo adicional, ou seja, não aumenta o imposto a pagar e nem reduz a restituição a receber.

O prefeito Léo Moraes destacou a importância da iniciativa para fortalecer as ações sociais desenvolvidas no município. “Essa é uma oportunidade de transformar parte do imposto em cuidado com as pessoas que mais precisam. Quando o contribuinte destina esse recurso aos fundos municipais, ele ajuda diretamente crianças, adolescentes e idosos de Porto Velho, fortalecendo instituições e projetos que fazem a diferença na vida de muitas famílias”.

O advogado e consultor tributário, Francisco Pinto, explica que, para a destinação ser efetivada, é necessário realizar o pagamento do DARF gerado durante a declaração. “A destinação é feita diretamente na declaração do Imposto de Renda, por meio da emissão de um DARF, que deve ser pago até o prazo final. Este valor será compensado na restituição ou abatido do imposto devido”.

Na prática, a diferença está apenas no destino de parte do recurso que já seria descontado. Sem a destinação, o valor é enviado integralmente para a União. Já ao optar pela doação durante a declaração, o imposto devido permanece no município e é aplicado nos fundos municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa, que financiam projetos sociais e instituições do município.

O secretário municipal de Economia, Wagner Garcia, destacou que os recursos ajudam a manter serviços voltados à população em situação de vulnerabilidade social. “Os valores destinados aos fundos municipais são aplicados em programas de assistência social voltados a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade. Todos esses recursos são administrados pelos conselhos municipais e destinados às entidades cadastradas”.

O procedimento pode ser feito até o dia 29 de maio, diretamente no Programa de Declaração da Receita Federal, com apoio dos profissionais da contabilidade. Saiba mais: https://site-declare-seu-amor.vercel.app/

Fonte: PMPV

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