Política
CCJ do Senado aprova aumento de pena para exploração sexual de crianças e adolescentes
Proposta eleva punição de 4–10 para 6–12 anos de reclusão e segue agora para a Câmara dos Deputados
Projeto aprovado em caráter terminativo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), em caráter terminativo, o Projeto de Lei (PL) 425/2024, que endurece as penas para o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes. Caso não haja recurso para votação em plenário, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.
O texto já havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e altera o Código Penal, ampliando a pena atual de 4 a 10 anos de reclusão para 6 a 12 anos.
Relatoria e justificativas
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), afirmou que o aumento da pena busca corrigir distorções na aplicação prática da lei e refletir com mais rigor a gravidade do crime.
“O atual patamar sancionatório ainda admite, em casos graves, o regime inicial aberto ou a substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Com a majoração, o tipo penal passa a refletir de forma mais condizente a gravidade da conduta”, justificou.
Caráter dissuasório e proteção internacional
Eliziane destacou ainda que o aumento da pena tem efeito dissuasório e contribui para reforçar a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.
“A exploração sexual de menores e vulneráveis, muitas vezes praticada de modo sistemático e com fins lucrativos, constitui uma das mais graves violações de direitos humanos. É necessário um enquadramento penal compatível com sua nocividade social”, afirmou.
A senadora também ressaltou que a proposta alinha a legislação brasileira a compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Próximos passos
Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser analisado em comissões temáticas antes de eventual votação em plenário. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial.
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