Política
Câmara perde batalha judicial e lei do transporte escolar para alunos da rede privada é declarada inconstitucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público, que questionava a validade da norma
A Câmara de Vereadores de Machadinho do Oeste sofreu uma derrota importante no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO). O tribunal declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.404/2023, que autorizava o transporte escolar gratuito para estudantes matriculados em escolas privadas. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi movida pelo Ministério Público, que questionava a validade da norma.
A lei, proposta pelos vereadores da cidade, visava oferecer transporte escolar gratuito para alunos residentes no município e matriculados em instituições de ensino privadas ou cursos profissionalizantes. No entanto, o relator do caso, desembargador Álvaro Kalix Ferro, apontou falhas tanto na forma quanto no conteúdo da legislação, o que resultou na decisão de torná-la inválida.
O principal problema identificado foi que a iniciativa da lei partiu da Câmara de Vereadores, quando, de acordo com a Constituição, deveria ser proposta pelo Prefeito. Isso porque a implementação da norma exigiria mudanças na administração municipal, como a criação de novas rotas de transporte, avaliação de custos e o estabelecimento de um órgão para controlar os estudantes beneficiados. Para o desembargador, essas alterações na estrutura administrativa exigem que a proposta seja do chefe do Poder Executivo.
Além disso, a lei não apresentava uma fonte de recursos para custear o serviço nem indicava uma estimativa do impacto financeiro, o que é exigido pela legislação para a criação de despesas públicas permanentes.
No mérito da questão, o colegiado também considerou que a norma violava as regras constitucionais sobre a destinação de recursos públicos. A Constituição Federal determina que os recursos destinados ao transporte escolar devem ser prioritariamente para os alunos da rede pública de ensino. Logo, o município não poderia destinar esses recursos para alunos de escolas privadas, ainda mais sem comprovar que os estudantes da rede pública estavam sendo plenamente atendidos.
Com isso, a Câmara de Vereadores de Machadinho do Oeste perdeu mais essa “batalha”, e o transporte escolar gratuito seguirá disponível apenas para os alunos da rede pública de ensino. A decisão reafirma a necessidade de seguir as regras constitucionais na gestão dos recursos públicos.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0812645-98.2024.8.22.0000
Fonte: Humor Rondoniense com informações TJRO
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