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APROVADA – Lei garante maior proteção às mulheres de Porto Velho com autorização para aquisição de spray de defesa pessoal

Medida visa oferecer mais segurança, permitindo que as mulheres possam se defender de forma não letal em situações de risco

Porto Velho avança nas políticas públicas de proteção à mulher com a implementação da Lei nº 3.388, sancionada em 5 de março de 2026. A nova legislação autoriza a comercialização, aquisição e porte de sprays de extratos vegetais, como ferramenta de defesa pessoal para mulheres na cidade. A medida visa oferecer mais segurança, permitindo que as mulheres possam se defender de forma não letal em situações de risco.

De acordo com a lei, o spray poderá conter até 20% de Oleorresina Capsicum (OC), substância amplamente usada em sprays de proteção. Mulheres a partir de 18 anos podem adquirir o produto, e adolescentes a partir de 16 anos também poderão portar o spray, desde que com autorização dos pais ou responsáveis. A venda do produto ocorrerá apenas mediante apresentação de documento de identidade com foto, e os estabelecimentos comerciais terão a obrigação de manter um registro das compradoras por até cinco anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O prefeito Léo Moraes comemorou a aprovação da lei, destacando o compromisso da administração municipal em fortalecer a luta contra a violência de gênero. “Essa lei amplia os instrumentos de defesa e reforça nosso compromisso em fortalecer as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher em Porto Velho”, afirmou o prefeito.

A legislação também impõe limites sobre a quantidade de sprays que podem ser adquiridos: cada pessoa poderá comprar até duas unidades dentro de um período de 30 dias. Caso o produto seja usado de forma indevida, fora das situações de legítima defesa, a compradora poderá ser responsabilizada civil e criminalmente.

Além disso, o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas para orientar a população sobre o uso responsável do dispositivo e divulgar informações sobre os direitos das mulheres e os canais de denúncia em casos de violência.

Anne Cleyanne, coordenadora de Políticas Públicas para as Mulheres, ressaltou a importância da lei, que representa um avanço significativo para a proteção das mulheres. “Essa lei oferece mais um mecanismo de cuidado e proteção para as mulheres de Porto Velho, fortalecendo nossa rede de enfrentamento à violência”, afirmou.

Com a implementação dessa lei, Porto Velho dá mais um passo importante na luta contra a violência de gênero, garantindo mais autonomia e segurança para suas mulheres.

Fonte: Humor Rondoniense

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