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AGU garante retirada de invasores de floresta nacional em Rondônia

Invasores que ocupam irregularmente área da Floresta Nacional Bom Futuro, em Alto Paraíso (RO), terão que deixar o local após a Advocacia-Geral da União (AGU) garantir a reintegração de posse da reserva ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A decisão também obriga os réus à remoção de todas as benfeitorias erguidas no terreno e ao pagamento de custas processuais.

Criada em 1988, a Flona tem atualmente cerca de 100 mil hectares e está coberta por vegetação típica da Amazônia, protegida pela legislação ambiental. Ela está localizada na faixa de fronteira e, por isso, está também sob tutela das Forças Armadas e da Polícia Federal. Além disso, é limítrofe com a terra indígena Karitiana.

Os procuradores federais que atuaram no caso destacaram que a presença dos cerca de cem invasores, incentivados por grileiros, contribuiu para a degradação da unidade de conservação, além de representar uma ameaça à segurança dos fiscais ambientais, que teriam recebido ameaças de morte. O líder do acampamento, inclusive, foi preso em 2018, em posse de dinheiro vivo e uma arma de fogo.

“A exploração que estaria sendo feita no local é nitidamente predatória, com desmatamento, uso irregular do solo e depredação do meio ambiente, o que impede, necessariamente, a perenidade dos recursos ambientais renováveis nos processos ecológicos”, explica Fabiana Martinelli Barros, chefe da Procuradoria Federal junto ao ICMBio.

Informações obtidas com o auxílio das forças de segurança rondonienses, anexadas ao processo, também apontaram que o prejuízo ambiental seria ainda maior caso não fosse determinada a desintrusão, uma vez que havia cerca de 480 famílias cadastradas por lideranças do acampamento e que estariam prontas para lotear outras áreas da Flona.

Foram apresentadas, ainda, provas que demonstraram a ligação de lideranças do acampamento a empresários locais, que financiaram inclusive o transporte de invasores provenientes do estado vizinho, o Acre.

“É imprescindível, portanto, o apoio do Poder Judiciário e das organizações parceiras na retirada efetiva desses indivíduos, pois a Flona Bom Futuro corre sério risco de ver todo o trabalho desenvolvido há quase 20 anos pelas instituições ambientais ser destruído pela onda sistemática, orquestrada e criminosa de invasão”, alertou a AGU nos autos.

Também foi destacado que os membros do acampamento irregular ignoraram as notificações e multas emitidas por fiscais ambientais, as quais reiteravam a necessidade de desocupação do terreno.

Graves danos

A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido de reintegração de posse. O juízo reconheceu que a ocupação irregular gerou conflitos sociais e ambientais na região, e destacou que a área está totalmente inserida na Floresta Nacional do Bom Futuro, “onde não se permite a intervenção ou exploração direta dos recursos naturais, conforme dispõe a Lei Federal 9.985/00”. 

A sentença também ressaltou que as consequências das ocupações desordenadas na região amazônica são sentidas por toda a comunidade, que “convive com os efeitos malévolos das crescentes queimadas, como fumaça, fuligem e aumento do calor – tanto nas áreas campestres, como nas urbanizadas” e que este cenário “contribui para o radical câmbio climático que ao fim e ao cabo, vem trazendo graves danos com prejuízo não só à humanidade, como a toda a biodiversidade”.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal junto ao ICMBio e a Procuradoria Federal em Rondônia. Ambas são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Ref: Processo nº. 1004473-36.2018.4.01.4100- 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia.

Fonte: AGU

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