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Acre e Rondônia firmam protocolo que suspende ICMS no beneficiamento de café por 60 dias
O protocolo determina que a suspensão do ICMS será concedida pelo prazo de 60 dias, a contar da emissão da nota fiscal de remessa
Os estados do Acre e Rondônia firmaram um acordo que suspende a cobrança do ICMS nas operações de remessa de café em grão cru do Acre para Rondônia, exclusivamente para o beneficiamento do produto. O Protocolo ICMS nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de janeiro de 2026, estabelece regras para o transporte e beneficiamento do café entre os dois estados com a suspensão do imposto por um período de 60 dias.
De acordo com o protocolo, a suspensão do ICMS será válida apenas para as operações de remessa de café com a finalidade de limpeza, secagem, beneficiamento, classificação ou separação, sem modificação da natureza ou da essencialidade do produto. O café deverá ser devolvido ao estado de origem (Acre) após o beneficiamento realizado em Rondônia, e a medida aplica-se exclusivamente a produtores agropecuários, cooperativas e empresas exportadoras de café.
O protocolo determina que a suspensão do ICMS será concedida pelo prazo de 60 dias, a contar da emissão da nota fiscal de remessa. Essa nota fiscal deverá conter a declaração obrigatória: “Operação com ICMS suspenso nos termos do Protocolo ICMS nº 1/2026”. A medida visa apoiar a cadeia produtiva do café e facilitar o processo de beneficiamento, com a finalidade de agregar valor ao produto.
Além disso, o protocolo prevê assistência mútua entre as Secretarias de Fazenda e Finanças dos dois estados, possibilitando fiscalização conjunta das operações beneficiadas pela suspensão do imposto. As secretarias também poderão designar funcionários para realizar atividades de fiscalização em ambos os estados, a fim de garantir o cumprimento das regras estabelecidas.
Este acordo é o resultado de um processo de negociação que envolveu manifestações favoráveis durante a 361ª Reunião Extraordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), realizada em dezembro de 2025. A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação e pode ser denunciada por qualquer uma das partes, com efeitos a partir de 90 dias após a comunicação formal.
A iniciativa representa um passo importante para o fortalecimento da economia dos estados do Acre e Rondônia, promovendo o desenvolvimento do setor cafeeiro e criando um ambiente favorável para o processamento e comercialização do café produzido no Acre.
Fonte: Humor Rondoniense
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