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CFM entra na Justiça contra norma que permite farmacêuticos prescreverem medicamentos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) ingressou com uma ação judicial em 20 de março de 2025 para anular a Resolução nº 05/2025, emitida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Essa resolução autoriza farmacêuticos a prescreverem medicamentos, inclusive aqueles que exigem receita médica.
O CFM argumenta que a medida viola a Lei nº 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, que define atividades exclusivas dos médicos. Segundo o conselho, os farmacêuticos não possuem atribuição legal nem formação técnica adequada para diagnosticar doenças e determinar tratamentos, atividades que exigem investigação clínica e definição terapêutica específicas da medicina.
Além disso, o CFM destaca que a resolução do CFF amplia ilegalmente as competências dos farmacêuticos e reedita uma medida semelhante anteriormente anulada pelo Judiciário. A entidade médica expressa preocupação com os riscos à saúde pública, enfatizando que permitir a prescrição por profissionais sem formação clínica adequada pode resultar em diagnósticos incorretos e tratamentos inadequados.
A ação civil pública foi protocolada na Justiça do Distrito Federal, e o CFM solicita a suspensão imediata da resolução do CFF. A entidade médica reforça seu compromisso em preservar a saúde da população e assegurar que atos médicos sejam realizados por profissionais devidamente qualificados.
Até o momento, o Conselho Federal de Farmácia não se manifestou publicamente sobre a ação movida pelo CFM.
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