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Cantor pede indenização após pagar R$ 1 milhão de pensão para filha que não é dele

Cantor, ex-integrante da dupla Thaeme e Thiago, chegou a ser preso em 2016. Legislação determina que pensão é devida aos filhos quando o nome do pai está no registro da criança. Em casos de dúvidas sobre a paternidade, é necessário fazer um teste de DNA.

O ex-integrante da dupla Thaeme e Thiago, José Lázaro Servo, conhecido como Thiago Servo, entrou com uma ação indenizatória para reaver mais de R$ 1 milhão que foram pagos como pensão alimentícia para uma criança que não é filha dele.

A ação vem depois de uma batalha de sete anos na Justiça e que levou o cantor a ser preso em 2016 por atraso no pagamento da pensão. Na época, a Polícia Civil informou que ele tinha uma dívida de R$ 500 mil e que não pagava a pensão há um ano.

Agora, a Justiça determinou que a criança não é filha do sertanejo, o que viabilizou o pedido de indenização.

O advogado de Thiago, Otávio Gomes Figueiró, afirmou em suas redes sociais que a ação visa restituir o cantor de tudo “o que lhe foi tirado”.

“Não só o que ele pagou de pensão, mas também dano moral, dano material. Thiago ficou sete anos com um mandado de prisão atrás do outro, sem conseguir trabalhar, sem conseguir fazer show”, destaca Figueiró.



Quando a pensão alimentícia é devida para as crianças?

Prover o sustento dos filhos é a obrigação dos pais e a pensão alimentícia é um direito da criança e obrigação do genitor ou responsável que não tenha a guarda integral, afim de auxiliar no custeio de, entre outras coisas, alimentação, saúde, habitação, educação, vestimentas e lazer.

A legislação brasileira garante, inclusive, que a mãe da criança entre como uma ação de Alimentos Gravídicos para custear despesas relacionadas à gravidez, como exames, medicamentos e parto. O valor, determinado por um juiz, é imediatamente convertido para a criança após seu nascimento.

GUARDA COMPARTILHADA: Não há nada na legislação que impeça que um dos pais deva uma pensão ao filho em casos de guarda compartilhada.

A situação ideal é que, nestas situações, cada responsável arque com os gastos da criança nos períodos em que estiver com o filho. Porém, se o estilo de vida e renda forem muito destoantes entre os pais, o que ganha mais pode ter que pagar uma pensão ao filho para que a qualidade de vida da criança não mude de uma casa para outra.

E QUANDO HÁ DÚVIDAS SOBRE A PATERNIDADE? Em casos em que o pai questione a paternidade da criança, ele pode contestar o pedido de pensão alimentícia e solicitar, perante à Justiça, a realização de um exame de DNA.

Se a criança já estiver registrada no nome dele, a pensão será devida até que se comprove a paternidade. Caso o exame mostre que ele não é o pai biológico, é possível entrar com uma ação indenizatória para reaver o que já foi pago – que foi o que ocorreu com o cantor Thiago Servo.

Quanto os pais devem pagar de pensão para os filhos?

Não há uma regra que determine um valor mínimo, independente da renda dos pagantes. No entanto, segundo a advogada especializada em Direito Familiar Anna Luiza Ferreira, “a lei determina um critério de fixação, que é a razoabilidade, um ponto de equilíbrio entre a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem recebe”.

Para isso, o juiz envolvido no processo avalia a renda dos pais, por meio de uma apuração financeira e patrimonial. Anna explica que é possível, para além do salário apresentado pelo pagante, identificar todos os sinais de riqueza e padrão social. Dessa forma, as decisões judiciais tendem a determinar um valor para que o padrão de vida da criança seja, no mínimo, compatível com o padrão de vida de quem vai pagar a pensão.

Alimentação, educação, saúde e moradia são os principais critérios levados em conta na hora da tomada de decisão pelo juiz envolvido no processo. A advogada pontua que a pensão precisa ajudar no sustento da criança, garantindo segurança e oportunidades.

Outro ponto que pode ser observado é o padrão de vida que o filho tinha antes da separação dos pais. Se a família oferecia condições para que a criança realizasse uma viagem anualmente, por exemplo, a pensão precisa ser suficiente para que essas possibilidades sejam mantidas, independente da relação dos pais.

Anna Luiza ressalta que as condições em que uma gravidez se deu pouco importam para a decisão judicial, que está focada no bem estar da criança.

“O advogado (de quem está solicitando a pensão) tem de direcionar os esforços em apresentar os motivos legítimos que comprovam a necessidade do valor daquela pensão para garantir a proteção da criança. O fato da gravidez ter sido inesperada ou qualquer outro conflito entre os pais fica irrelevante, porque a criança é quem deve ser priorizada”, explica Anna Luiza.

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