Política
Sancionada lei de Gedeão Negreiros que institui seleção por competência para diretores de escolas
A lei determina que a escolha dos gestores escolares passará a seguir critérios técnicos de mérito e desempenho, estruturados em três etapas obrigatórias
A Lei nº 3.367/2025, de 26 de dezembro de 2025, de autoria do vereador Gedeão Negreiros, foi sancionada pelo prefeito e já está em vigor em Porto Velho.
A nova legislação estabelece o Processo de Seleção por Competência para o preenchimento dos cargos em comissão de Diretor e Vice-Diretor nas unidades de Educação Básica da rede municipal.
A lei determina que a escolha dos gestores escolares passará a seguir critérios técnicos de mérito e desempenho, estruturados em três etapas obrigatórias:
1ª Etapa: Prova escrita para avaliar os conhecimentos essenciais à gestão escolar;
2ª Etapa: Análise de títulos dos candidatos;
3ª Etapa: Entrega e apresentação de um Plano de Ação do Gestor Escolar.
A medida representa um avanço para a educação do município, priorizando a qualificação técnica, a transparência e a meritocracia na liderança das escolas municipais.
Fonte: Assessoria
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