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STF torna Silas Malafaia réu por injúria contra generais do Exército

Decisão da Primeira Turma mantém acusação de injúria e afasta calúnia após empate entre ministros

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (28), tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo crime de injúria, em um processo que envolve declarações feitas contra integrantes do Alto Comando do Exército Brasileiro.

O julgamento foi marcado por divergências entre os ministros. O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para que Malafaia respondesse tanto por injúria quanto por calúnia. No entanto, os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia abriram divergência parcial e entenderam que não havia elementos suficientes para enquadrar o caso como calúnia.

Já o ministro Flávio Dino, presidente da Turma, acompanhou integralmente o voto do relator. Com isso, houve empate na análise do crime de calúnia, o que, conforme a legislação penal, beneficia o réu. Dessa forma, Malafaia responderá apenas pelo crime de injúria.

Declarações motivaram denúncia

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), as declarações consideradas ofensivas foram feitas durante uma manifestação realizada na Avenida Paulista, em São Paulo, no dia 6 de abril de 2025.

De acordo com o órgão, o pastor direcionou críticas a generais de quatro estrelas e ao comandante do Exército, utilizando termos que, na avaliação da acusação, atingem a honra e o decoro das autoridades militares.

Entre os trechos destacados na denúncia, estão falas em que Malafaia teria chamado os generais de “cambada de frouxos”, “covardes” e “omissos”, além de afirmar que eles “não honram a farda que vestem”.

Próximos passos

Com o recebimento parcial da denúncia, o caso segue agora para a fase de instrução, na qual serão analisadas provas e ouvidas testemunhas. Ao final do processo, o STF deverá decidir se o pastor será condenado ou absolvido da acusação de injúria.

A decisão reforça o entendimento da Corte sobre os limites da liberdade de expressão quando há possível violação à honra de agentes públicos, especialmente em manifestações de grande alcance público.

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