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FLONA BOM FUTURO – MPF pede que União retome controle de área devastada em Rondônia
Órgão aponta falha na gestão estadual e solicita reflorestamento das áreas degradadas.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública na Justiça solicitando a reversão de 182 mil hectares da Floresta Nacional (Flona) Bom Futuro, que foram doados ao estado de Rondônia em 2010. O pedido visa anular a redução da área da floresta, restabelecendo seu tamanho original de 280 mil hectares, e retomar o domínio da União sobre as terras. A ação é uma resposta à degradação ambiental gerada por invasões e à falha na gestão das áreas protegidas pelo estado.
Após a doação, Rondônia criou duas unidades de conservação estaduais: a Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Pardo e a Floresta Estadual (FES) do Rio Pardo. No entanto, essas áreas não conseguiram cumprir seu papel de preservação, sendo dominadas por pastagens e exploração predatória. O MPF aponta que a doação e a criação das unidades de conservação não impediram o desmatamento, que já atingiu 90% da cobertura florestal da APA e 77% da FES.
As investigações do MPF indicaram que a redução da Flona Bom Futuro e a cessão de parte da área para o estado não resolveram os conflitos fundiários, mas sim os agravaram, incentivando novas invasões e crimes ambientais. O governo estadual, segundo o MPF, não cumpriu os requisitos legais para a doação, que incluíam a criação e efetiva proteção das unidades de conservação.
Além de pedir a reversão das terras à União, o MPF requer que o estado de Rondônia seja condenado a custear o reflorestamento das áreas degradadas e a pagar uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. O mesmo valor é solicitado à União. O MPF também solicita, liminarmente, que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) assuma a gestão das unidades de conservação, para impedir a continuidade da destruição ambiental.
A ação destaca que a omissão do estado em proteger a Flona Bom Futuro transformou a região em um “balcão de negócios” para a grilagem e que apenas a gestão federal rigorosa pode garantir a preservação da biodiversidade e a integridade ecológica da área. A situação é considerada um retrocesso ambiental, violando o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, que impede medidas que enfraqueçam a proteção ambiental.
A Ação Civil Pública foi protocolada sob o número 1002938-91.2026.4.01.4100.
Fonte: Humor Rondoniense com informações MPF
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