Política
PEDÁGIO NA BR-364 – Ação liderada por Maurício Carvalho resulta em suspensão da cobrança em Rondônia
Decisão liminar atende pedido da bancada federal coordenada pelo parlamentar e aponta falhas no contrato de concessão da rodovia
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, atendendo ao pedido formulado pela bancada federal do estado, composta por deputados e senadores. A decisão foi proferida em caráter liminar, após a análise de uma ação coletiva que questiona o início da cobrança sem o cumprimento dos requisitos legais e contratuais estabelecidos no contrato de concessão.
A ação foi movida no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e argumenta que a cobrança do pedágio foi iniciada sem que a administradora da rodovia atendesse as exigências técnicas previstas no contrato. Entre os pontos destacados pela Justiça estão a conclusão dos trabalhos iniciais ao longo de toda a extensão da rodovia e o cumprimento de critérios de segurança viária, além da correta informação aos usuários. A decisão apontou que as vistorias realizadas pela concessionária foram insuficientes, pois ocorreram de forma amostral e não contínua, o que contraria a metodologia do Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Outro ponto questionado na decisão foi a implantação do sistema de cobrança automática. Segundo o juízo, a medida não foi precedida de estudos adequados sobre a realidade socioeconômica local e desrespeitou o prazo mínimo de comunicação prévia aos motoristas. A ausência de alternativas acessíveis de pagamento também foi mencionada como um fator que coloca em risco os direitos dos usuários da rodovia.
O coordenador da bancada federal de Rondônia, Maurício Carvalho (UB-RO), foi um dos principais articuladores do pedido que resultou na liminar, reforçando a atuação conjunta dos parlamentares para garantir os direitos dos motoristas e a correção das irregularidades no processo de concessão da rodovia.
Com a concessão da liminar, a cobrança do pedágio foi suspensa até que as irregularidades sejam corrigidas e comprovadas, garantindo o cumprimento das obrigações contratuais. A decisão tem efeito imediato e permanecerá válida até que uma nova deliberação judicial seja tomada sobre o mérito do processo.
A suspensão do pedágio visa resguardar o interesse público e garantir a segurança dos motoristas que utilizam a BR-364. O processo continua em tramitação e poderá resultar em novas determinações judiciais sobre o tema.
Fonte: Humor Rondoniense
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