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STF julga constitucional Lei que garante gratuidade no transporte para pessoas com câncer em Rondônia
A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, foi concluída em 14/11
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a Lei Estadual 5.036/2021, que garante gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para pessoas com câncer em Rondônia, durante o tratamento, com renda familiar inferior a dois salários mínimos. A decisão, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7215, foi concluída em 14/11.
A Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip) argumentou que a lei invadiria atribuições do Executivo e causaria impacto financeiro. No entanto, o relator, ministro Nunes Marques, destacou que a medida visa um grupo restrito de pessoas e não apresenta impacto econômico significativo. A lei não foi considerada uma violação da reserva de iniciativa do Executivo.
O STF considerou inconstitucional apenas o artigo que estabelecia prazo de 120 dias para regulamentação, mas a decisão não invalida o decreto estadual, que já regulamentou o benefício. A lei foi proposta pelo ex-deputado Anderson Pereira.
Fonte: Humor Rondoniense
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